quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CSJT e TRT-2 não têm prerrogativas para atacar o Direito de Greve, afirmam sindicatos - Fonte Sintrajud

8/12/2011 às: 18:55:10

CSJT e TRT-2 não têm prerrogativas para atacar o Direito de Greve, afirmam sindicatos

Um ato administrativo de um tribunal poderia ter maior validade do que a Constituição Federal? Não! A resposta é imediata. Mas não é assim que a administração do TRT-2 pensa, nem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Nas últimas semanas, nacionalmente, a greve da categoria vem sofrendo fortes ataques partindo do CSJT e, em São Paulo, particularmente, pela presidência do TRT-2.

Uma das primeiras iniciativas partiu do CSJT, com a publicação da Resolução 86 de 2011, em 25 de novembro. Nela está determinado que o ponto de todos os grevistas seja cortado, sem a possibilidade qualquer compensação. Além de abranger todos os tribunais trabalhistas do país, a Resolução 86 permite que o administrador, unilateralmente, se valendo de critérios próprios e subjetivos, faça a convocação dos trabalhadores grevistas para atendimento dos supostos serviços essenciais.

Para os advogados dos sindicatos e da Fenajufe, entretanto, o CSJT não tem prerrogativa legal para determinar tal medida. As atribuições, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são dados pela Constituição Federal. Já a atuação do CJF e do CSJT, de acordo com a Constituição, seria determinada por lei específica, o que não aconteceu no caso da Justiça Trabalhista.

No Pedido de Controle Administrativo (PCA) feito ao CNJ, assinado pela Fenajufe mais 13 sindicatos, entre eles o Sintrajud, argumenta-se que a inexistência de uma lei regulamentando as atribuições do CSJT torna a Resolução 86 ilegal, assim como seus efeitos.

Outro questionamento importante apresentado pelos sindicatos e pela Federação Nacional está no corte de ponto, uma vez que “a Resolução 86 do CSJT contraria a orientação reiterada do CNJ” sobre o desconto de salários e compensação das horas não trabalhadas.

Somado a esses argumentos, as entidades sindicais sustentam que, com a Resolução 86, o CSJT invadiu a autonomia administrativa dos tribunais. Na condição de empregadores, os tribunais devem, pela lei 7.783/89, negociar alguns aspectos da greve com os trabalhadores, como os critérios de compensação ou como seria o atendimento aos serviços essenciais.

Ao determinar que fosse aplicada aquela convocação dos servidores e ao mandar cortar o ponto, sem a possibilidade de compensação, o CSJT acabou desrespeitando a lei.

Mérito da questão
Está evidente que a intenção do CSJT, ao publicar a Resolução 86, era desmontar a greve em nível nacional. Ambição compartilhada pelo presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, que rapidamente determinou a aplicação da resolução no âmbito da 2ª Região.

Além de sequer discutir uma possível compensação do serviço represado, Nazar convocou absolutamente todos os servidores a retornarem ao trabalho. Ao fazer isso, o presidente do TRT-2 está, diretamente, tentando colocar fim à greve. Ou seja, a partir de uma medida administrativa, Nelson Nazar está se colocando acima da Constituição Federal, que em seu artigo 37 garante ao servidor público o direito de greve.

Sem contar que a Lei de Greve, textualmente, impede o empregador, e neste caso o presidente do TRT-2 é equiparado ao empregador, de constranger os trabalhadores a voltarem ao trabalho. Assim, a administração do TRT-2 fere mais uma vez uma lei que trata das relações de trabalho.

A mesma interpretação é valida para o corte de ponto, que foi realizado com o único intuito de constranger os trabalhadores para que retornassem ao trabalho. Ao cortar o salário, entretanto, a administração impede a negociação da compensação do serviço, medida que não atende ao interesse público. Vale lembrar que em todas as greves anteriores, o serviço represado foi colocado em dia.

A motivação do comunicado
Se as medidas adotadas pelo desembargador Nazar são terríveis, as justificativas apresentadas não ficam atrás. Um dos argumentos é que a Justiça do Trabalho é uma pacificadora social e que trata da verba alimentar dos trabalhadores em geral, por isso, não pode ficar parada. Trata-se de uma grande contradição, pois, a pretexto de querer manter em atividade um órgão que pacifica a sociedade, o desembargador tenta acabar com um dos principais direitos que essa sociedade conquistou depois de anos de luta, o direito de greve.

Nesse mesmo sentido, a pretexto de querer defender a verba alimentar que é conquistada pelos trabalhadores da iniciativa privada, depois de anos de tramitação de um processo, o presidente Nazar corta a verba alimentar dos trabalhadores de dentro do tribunal.

A contradição segue quando se afirmar que todos os serviços da JT são essenciais, sendo que há algumas semanas atrás, o próprio desembargador determinou que se fechassem todos os balcões da 2ª Região e suspendeu os prazos, para que os servidores se dedicassem exclusivamente ao cadastro da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ou seja, há algumas semanas atrás, a JT não era pacificadora social e nem era garantidora de verbas alimentares.

Sobre a greve
Vale destacar que a greve não é uma mera ausência ao trabalho. Essa luta pelo PCS já vem de longa data e é resultado da intransigência do Poder Executivo e da omissão do Poder Judiciário. Essa greve é uma atitude coletiva, que respeitou aos trâmites burocráticos, deflagrada quando os trabalhadores não tinham mais nenhuma alternativa na busca por seus direitos.

Na terça-feira, dia 06, o CNJ manteve a suspensão do corte de ponto nos estados de Alagoas e Pernambuco. Tal decisão impacta a situação vivida em São Paulo, porque o CNJ é o máximo órgão administrativo, não havendo nenhuma instância sobre ele. Agora, com o posicionamento do CNJ, espera-se do presidente do TRT-2 a mesma agilidade adotada quando da Resolução 86, voltando atrás e respeitando os trabalhadores e o Direito de Greve.

O Sintrajud propôs no CNJ Procedimento de Controle Administrativo contra esses atos ilegais da presidência do TRT-2. O processo está com o conselheiro Gilberto Valente, e o sindicato aguarda pronunciamento quanto ao pedido de liminar para esta sexta-feira, dia 09. Na sessão do Pleno do CNJ, que manteve a suspensão do corte de ponto dos estados de Alagoas e Pernambuco, o voto do conselheiro foi em favor dos servidores.

Além disso, o sindicato está tomando todas as medidas para que a folha de pagamento dos servidores da JT que estão em greve não venha zerada.

Por Caê Batista

Quinta-feira, dia 08 de dezembro de 2011

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