Fenajufe pede ao CNJ que suspenda resolução de greve do CSJT
por Imprensa
BRASÍLIA – 05/12/11 - A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe protocolou na última sexta-feira [02] Pedido de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça [CNJ], requerendo a suspensão da Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT]. A Resolução 86 estabelece procedimentos que deveriam ser seguidos pelos Tribunais do Trabalho em caso de greve, inclusive o corte de ponto dos grevistas.
Segundo a petição apresentada em nome da Federação e mais 13 sindicatos de base, a Resolução 86 contém vários vícios. 'Há nulidade por vício de competência, uma vez que a Constituição exige lei para atuação do CSJT. E ao contrário do que ocorre com o CJF, que tem lei específica, até hoje não há lei regulando a composição, o funcionamento e as atribuições do CNJ', afirma texto da petição. De acordo com o documento, também haveria “vício de inconstitucionalidade, por afrontar a autonomia administrativa dos tribunais e extrapolar o poder regulamentar do Conselho'.
De acordo com assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, que subscreve a petição, 'a Resolução 86 ainda contraria normas expressas da Lei 8112, no que se refere a descontos salariais, compensação de horas não trabalhadas e cômputo do tempo de serviço e da Lei 7783, quanto às garantias dos grevistas, o modo de atendimento das necessidades inadiáveis e a busca permanente de soluções negociadas para os conflitos coletivos'.
Segundo Pedro Pita Machado, nestes últimos aspectos, o CSJT parece ter esquecido que ao editar a Resolução não atuava como julgador, mas como empregador. 'Todos sabem que na greve o contrato está suspenso e o empregador, público ou privado, não pode impor nada aos grevistas. Se não houver acordo, apenas o Judiciário, através da ação própria, é que pode decidir'.
A petição foi elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe [Pita Machado Advogados], com contribuições das assessorias jurídicas do Sintrajud-SP [César Rodolfo Sasso Lignelli], Sintrajufe-RS [Silveira, Martins e Hubner Advogados], Sintrajuf-PE [Francisco Vitório Advogados], Sindiquinze [Cassel e Ruzzarin Advogados] e do Sindjus-AL [Clênio Pacheco Franco Advogados e Consultores]. A adoção desta medida foi sugerida por unanimidade pela Comissão Jurídica da Fenajufe, reunida em Brasília no dia 29 de novembro, e aprovada também de forma unânime pela Diretoria Executiva da Federação em reunião do dia 30.
O Pedido de Controle Administrativo tomou o número 0006227-50.2011.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Gilberto Valente Martins, que é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e indicado à vaga de conselheiro pela Procuradoria Geral da República.
Confira a íntegra do PCA.
Fonte: Assessoria Jurídica Nacional [Pita Machado Advogados]
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