Liminar esvazia poderes do Conselho Nacional de Justiça
Publicação: 20 de Dezembro de 2011 às 00:00
Brasília (AE) - Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, às vésperas do recesso do Judiciário, esvaziou os poderes de investigação e de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar nenhuma investigação, por conta própria, contra magistrados suspeitos e deve esperar o pronunciamentos das corregedorias estaduais. Processos disciplinares abertos diretamente pelo CNJ poderão ser atingidos pela decisão, dentre eles as investigações abertas contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. Se a liminar for mantida pelo plenário do STF, caberá aos ministros decidirem se a medida atinge processos já abertos ou se valeria para casos futuros.
Marco Aurélio: competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá ainda esta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto quando voltar do recesso, em fevereiro.
Além desse revés, o CNJ está ameaçado por um novo processo protocolado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação direta de inconstitucionalidade, a AMB quer impedir a devassa que a Corregedoria Nacional de Justiça está fazendo na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A associação pede ao STF que julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora-nacional, ministra Eliana Calmon, "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação". Esse novo processo chegou ontem ao STF e só deverá ser julgado em 2012.
Na liminar concedida ontem, o ministro Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigar esses juízes em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos. "Não questiono incumbir ao Conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício", afirmou o ministro. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar", acrescentou Marco Aurélio.
Nos últimos anos, o Conselho identificou dezenas de casos de processos disciplinares abertos nas corregedorias dos tribunais locais que permaneciam engavetados e acabavam prescrevendo. O CNJ foi criado em 2004 justamente para corrigir esse quadro e evitar novos casos de impunidade motivados por corporativismo.
Presidente da OAB/RN vê medida com preocupação
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, disse que vê com "preocupação" e "discordância" a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de limitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça nos processos administrativos contra magistrados. "Preocupação porque acho que a partir do CNJ o Judiciário passou a ter uma nova roupagem e a ser visto com maior credibilidade. Tudo isso em função da fiscalização que o CNJ exerce", destacou o presidente da OAB/RN. Ele entende a medida como um "retrocesso" e disse esperar que os demais ministros do STF não sigam o entendimento de Marco Aurélio de Mello.
Paulo Teixeira assinalou que a decisão é de caráter liminar e monocrática, cabendo ainda ser julgado quanto ao mérito. "Uma decisão desse porte ele poderia ter deixado para julgar após o recesso do Judiciário e ter levado para o Pleno onde seria julgado pelos demais pares", emendou o presidente da Oordem dos Advogados A OAB nacional vai ingressar no processo como "amicus cure" (quando há interesse da coletividade) e dessa forma terá o papel de acompanhar, peticionar e de representar a sociedade.
"Faremos a defesa da sociedade no sentido de que a resolução do CNJ permaneça em vigor. É importante ressaltar que existem as Corregedorias, mas na visão da OAB nada impede que o CNJ tenha o poder de fiscalizar e de punir os juízes", completou Paulo Eduardo Teixeira.
A TRIBUNA DO NORTE procurou a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, e o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Azevedo Hamilton, mas ambos não retornaram as ligações.
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