segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COMUNICADO: ASSEMBLÉIA SETORIAL (13/12 - 15H) E REUNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (15/12 - 11H30)

ASSUNTO: COMUNICADO: ASSEMBLÉIA SETORIAL (13/12 - 15H) E REUNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (15/12 - 11H30)

Colegas Oficiais de Justiça do TRT/2

Como já havíamos informado no relatório da última reunião de avaliação da greve, estávamos no aguardo de decisões do Conselho Nacional de Justiça sobre a suspensão do corte de ponto dos servidores em greve no TRT da 2ª Região.

Na sexta-feira, tomamos conhecimento que o conselheiro Gilberto Valente, que recebeu o Pedido de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, requerendo a suspensão da Resolução nº 86 do CSJT, encaminhado pela Fenajufe e mais 13 sindicatos (entre os quais o Sintrajud), havia decidido mandar intimar o CSJT para que preste informações no prazo de 15 dias, e que a liminar requerida será apreciada após a manifestação do Conselho. 

Soubemos nesta segunda-feira que a Fenajufe está pedindo uma reconsideração dessa decisão, sob o argumento de que a informação do CSJT viria somente depois de efetivado o desconto dos servidores, o que tornaria inócua uma eventual decisão favorável.

No mesmo dia, o Sintrajud ingressou com o PCA 00063374920112000000, distribuído ao conselheiro Ney José de Freitas, especificamente contra o corte de ponto do TRT-2. Após a distribuição, o sindicato requereu a redistribuição ao conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que já havia julgado a matéria, tendo deferido a liminar no caso de corte de ponto do TRF-5 Paraíba, já ratificada pelo plenário.

Porém, se em um primeiro momento o conselheiro Ney José de Freitas acatou a prevenção, mudou de ideia no fim de semana e no domingo, por volta das 22h30, decidiu manter-se como relator do pedido, deferindo parcialmente a liminar apenas para determinar ao Tribunal que edite novo ato de convocação de servidores em número suficiente para assegurar a continuidade das atividades essenciais, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Resolução n. 86 do CSJT. Quanto ao corte de ponto, entendeu o conselheiro:

"Assim, diferentemente dos conselheiros que deferiram as liminares para a sustação do desconto (nos TRTs da Paraíba e Alagoas), entendo que o Tribunal requerido, ao atender ao disposto na Resolução do CSJT, está priorizando o interesse público.

Por esta razão, não verifico, em juízo superficial, razões suficientes para determinar a suspensão da parte do Comunicado do Presidente do Tribunal que determinou os descontos nas folhas dos servidores."

Dá até para pensar que o conselheiro, oriundo do mesmo TRT do presidente do TST João Oreste Dalazen (9ª Região, Paraná), foi de alguma maneira convencido, do mesmo modo como já havia ocorrido com o vice-presidente administrativo do TRT2, que voltou atrás em sua decisão de conceder o efeito suspensivo do corte de ponto.

Diante disso, e embora ainda restem medidas judiciais a serem tomadas para evitar o corte de ponto nos salários de dezembro, convocamos os Oficiais a participarem de:

1. Assembleia setorial da Justiça do Trabalho no fórum da Barra Funda nesta terça-feira (13 DE DEZEMBRO), às 15h, na qual estará sendo discutido o assunto.

2. Reunião de Oficiais de Justiça em greve na quinta-feira (15 DE DEZEMBRO), às 11h30, no primeiro subsolo, em frente ao auditório.

Aguardamos vocês lá.

O COMANDO DE GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT 2ª REGIÃO

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