Colegas, Saudações da Resistência!
Seguinte: O Direito e a Lei, nós conhecemos.
A Lei de Greve veda que o empregador se utilize de qualquer meio para constranger o trabalhador a abandonar a greve e voltar ao trabalho.
O Estatuto do Servidor dispõe que só mediante ordem judicial ou imposição legal o salário pode sofrer desconto.
Ora, a Lei veda o constrangimento por qualquer meio (por óbvio incluído o desconto do salário).
Ordem judicial tampouco houve. Em novembro a ordem deve ter sido verbal porque nada escrito se tem conhecimento (ferindo o princípio da publicidade e o do devido processo legal).
Quanto às resoluções ,tanto do CSJT quanto à do Presidente do TRT, padecem do mesmo vício, o de ignorarem o direito constitucional de greve.
Descontar salário sem o devido processo legal, que deve tramitar no STJ é ignorar a Constituição da República.
Determinar a volta de todos os grevistas é o mesmo que proibir o direito de greve, novamente ignorando a Constituição e a Lei de Greve, que deve ser aplicada no que couber ao servidor público por decisão do STF em sede de Mandado de Injunção.
Ditas resoluções e a ordem verbal de desconto de ponto ocorrida pelos dias de greve em outubro não guardam relação com o Direito.
São atos de força bruta.
O detentor do poder de fato impõe sua vontade ao arrepio das normas que devem nortear um Estado Democrático de Direito, no qual o devido processo legal e a igualdade são princípios basilares.
Não houve, nem há o devido processo legal nas resoluções. Eis que são atos administrativos e não processos judiciais.
Há colegas grevistas que sofreram o desconto e outros não. Feriu-se o princípio da igualdade (todos são iguais perante a Lei, vale dizer, ou desconta-se de todos os grevistas ou não se desconta de nenhum.
Deixando-nos sem nenhum salário (caso isso ocorra este mês) será condenar-nos ao vexame, sem meios de subsistência, ferindo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana.
Sinto-me como João Cândido, o Almirante Negro, (na canção de João Bosco, a ditadura obrigou-o a substituir almirante por navegante) que com os demais marinheiros, pobres e na sua maioria negros, eram açoitados por ordem de seus superiores, por supostas infrações disciplinares, até que resolveram se revoltar e apontar os canhões de três navios para a Cidade do Rio de Janeiro e de quebra ainda fizeram piruetas na Baía de Guanabara.
Naquela época a Marinha pagava uma fortuna para oficiais britânicos manobrarem os navios na Baía de Guanabara. Parece que só os oficiais da Marinha Brasileira eram incapazes porque a marinheirada analfabeta fez as manobras com os pés nas costas.
O governo amedrontado prometeu anistia e ofim dos castigos físicos. Não cumpriu a promessa: prendeu todo mundo e a maioria morreu de sede e fome em calabouço dentro d’água, mas os açoites cessaram.
Ou seja, só um ato de força é capaz de enfrentar outro ato de força.
No nosso caso não temos canhões só nos resta a Greve.
Se não estivermos dispostos a pagar o preço, baixemos a crista e voltemos ao trabalho derrotados pela força bruta.
Aí vai ser difícil fazer greve de novo.
Preparemo-nos para o congelamento por dez anos (PLP 549) e o miserê de 1996.
Do ponto de vista jurídico, ajuizamos o pedido de providências no CNJ na sexta-feira.
Oremos!
Amanhã, todos na Assembléia no Fórum Trabalhistad de São Vicente, às 14 h.
Jurandir Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário