Artigos
Gilberto Moisés Capeça *
As novas tecnologias na modernização da justiça
26 de agosto, 2011
Nos últimos anos, as tecnologias de informação e comunicação (TIC) têm estado a contribuir de forma significativa para o desenvolvimento das organizações. E toda a organização que se quer moderna abraça estas ferramentas para melhorar a gestão.
É neste contexto que o poder judicial não se quer sentir ultrapassado e, por isso, temos verificado que, embora de uma forma ainda tímida, tem abraçado este tipo de ferramenta para o melhor desempenho do seu papel na sociedade. Mas há sempre uma pergunta que não se quer calar quando se fala das TIC na justiça. Qual a necessidade da justiça em utilizar ferramentas informáticas no seu dia-a-dia?
A resposta é muito simples. A justiça é uma organização e as organizações possuem diversos processos para levar a cabo a sua missão. As TIC facilitam a gestão destes processos. Mas como isso é feito? A justiça precisa de melhorar o atendimento prestado aos cidadãos e para isso deve facilitar a tramitação processual de forma a reduzir o tempo de espera na solução de litígios, muitas vezes, quando estão em causa vidas humanas.
Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, devem disciplinar a prática e a comunicação oficial dos actos processuais por meios electrónicos, tendo em conta os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves.
A justiça deve facilitar ao advogado a utilização de meios digitais para a comunicação de actos processuais, o que vai dar maior celeridade ao processo e facilitar ao advogado o controlo dos prazos processuais e a criação de uma base de dados com todos os processos relacionados com cada um dos advogados. A justiça deve facilitar ao oficial de justiça a notificação dos arguidos por meio electrónico, tornando desta forma mais ágil o processo.
A justiça deve facilitar a comunicação das cartas rogatórias e precatórias, por meios electrónicos, podendo desta forma reduzir o tempo de comunicação oficial entre os órgãos do poder judicial e destes com o arguido.
A justiça deve permitir que todos os actos e termos do processo sejam produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio electrónico, eliminando desta forma o uso do papel nas práticas processuais. A justiça deve possibilitar aos juízes assinar os seus actos de forma digital (uso da assinatura digital).
A justiça deve autorizar a citação por meio electrónico e garantir a validade das reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando anexadas aos autos.
Deve autorizar o uso do documento electrónico como prova judicial.
As assinaturas electrónicas devem possuir os mesmos requisitos da assinatura manual e ser emitidas por uma entidade certificadora. A segurança destes documentos electrónicos deve ser garantida tendo em conta os requisitos de autenticidade, integridade e confidencialidade do seu conteúdo.
Mas é importante que se forme o homem, o principal agente da justiça, no sentido de encarar essa mudança como um benefício no desempenho da sua tarefa de administrar a justiça.
Ao Executivo ou à Assembleia Nacional cabe a tarefa de elaborar e aprovar toda a legislação necessária para a introdução destas práticas na justiça. É importante a criação de uma entidade para regular e fiscalizar a aplicação destas matérias.
Às instituições de ensino do Direito e das Ciências Jurídicas cabe introduzir nos seus programas curriculares a cadeira de Direito Informático e/ou de Informática Jurídica, no sentido de incutir ao futuro operador da justiça a necessidade de conhecer as ferramentas informáticas e as leis que regem o uso destas ferramentas para a melhoria de todo o processo judicial.
*Doutorando em Engenharia e Gestão dos Sistemas de Informação
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