terça-feira, 9 de agosto de 2011

COLETES A PROVA DE BALA - PRESIDÊNCIA DO TRF/3 ATENDE REIVINDICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA 3a. REGIÃO - Fonte Assojaf/SP

COLETES BALÍSTICOS

PRESIDÊNCIA DO TRF/3 ATENDE REIVINDICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA 3a.  REGIÃO

Como é do conhecimento de todos, os Oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco. A comprovação deste fato, lamentavelmente, é feita pelas estatísticas elaboradas há muitos anos, notadamente no dossiê elaborado recentemente pela ASSOJAF-SP em parceria com o Sintrajud, no qual é noticiado dezenas de mortes e centenas de agressões.

O dossiê foi entregue às autoridades do governo, à cúpula do Judiciário e aos parlamentares da Câmara e do Senado com o objetivo de se conseguir a aposentadoria especial em razão do risco da atividade. O dossiê traz recentes e repetitivas notícias de ataques a esse segmento de servidores do Poder Judiciário, com comprovação de alto número de agressões e muitas mortes que aumentam mês a mês.

Tal fato é corroborado pela mídia de um modo geral, e até mesmo pelo estatuto do desarmamento, que incluiu no rol de atividades de risco, aquelas desempenhadas pelos executantes de mandados judiciais. [1] .

Diante dessa realidade, a ASSOJAF-SP, requereu à Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que fosse fornecido aos Srs. Oficiais de Justiça (1a. e 2a. Instancias), COLETES BALISTICOS para utilização de FORMA FACULTATIVA e de acordo com conveniência e oportunidade detectadas pelos próprios servidores nos atos das diligências. Os Oficiais de Justiça já estão sendo consultados pela Administração quanto à numeração (P, M ou G) para que sejam confeccionados os referidos COLETES.

Erlon Sampaio de Almeida - Presidente da Assojaf-SP

[1] “Art. 18 (...) § 2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente aquelas realizadas por:I – servidor público que exerce cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.” (g.n.)

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