quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Manual do CNJ ajudará juiz a vender bens apreendidos - Fonte Consultor Jurídico


CARTILHA DOS JUÍZES


CNJ cria manual para vender bens apreendidos


A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, falou nesta terça-feira (23/8), em São Paulo, sobre a primeira edição do Manual de Gestão dos Bens Apreendidos, para ajudar os juízes na alienação antecipada de bens. O manual traz, além das referências de leis e regulamentos, orientações de procedimento aos magistrados para cada tipo de bem apreendido.
Levantamento do Conselho mostra que desde a implantação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em 2009, foram cadastrados R$ 2,3 bilhões em bens. Deste valor, apenas R$ 5,3 milhões (0,23%) foram objeto de alienação antecipada e R$ 43,3 milhões (1,85%) foram convertidos em favor da União e dos estados.
"A conclusão que se extrai com esses dados é que o alto percentual de 93,3% dos bens apreendidos ainda permanece aguardando destinação", enfatiza o documento. Portanto, bens no valor de R$ 2,1 bilhões continuam em poder da Justiça. Ou seja: os bens nem são restituídos aos seus antigos proprietários nem vendidos pela Justiça para pagamento das dívidas.
"A situação beira o caos. Milhares de automóveis se deterioram nos pátios de delegacias, armas ficam retidas em locais inseguros e vez por outra são furtadas, barcos, computadores, caças-níqueis, roupas, moeda falsa, entorpecentes e uma infinidade de bens compõem este quadro assustador. E o Poder Público, no caso o Judiciário, nem sempre se dá conta da gravidade do problema", relata o manual.
A alienação antecipada de bens apreendidos foi prevista no artigo 62 da Lei 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes. O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 30, de 10 de fevereiro de 2010, para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.
A Receita Federal do Brasil também regulamentou a matéria por meio da Portaria 3.010, de 29.06.2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram analisados pela Justiça.
A divulgação sobre a publicação, que será lançada até o final de setembro, foi feita no Aeroporto de Congonhas, durante a solenidade de início do desmonte dos aviões pertencentes à massa falida da Vasp, como parte do Programa Espaço Livre, do Conselho Nacional de Justiça. Para o CNJ, estes aviões da Vasp, que agora estão sendo desmontados, são um bom exemplo da necessidade da alienação antecipada, inclusive para evitar a deterioração dos bens: esses aviões, hoje, são sucatas.

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