TJ-SP PUBLICA PROVIMENTO QUE CRIA CENTRAL DE MANDADOS NO FÓRUM DA BARRA FUNDA.
PROVIMENTO CSM Nº 1902/2011
Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes e
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 2º volume – SPRH 2.2.2, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciária, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados e deverá ser obrigatoriamente servidor ocupante de cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.
Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independentemente da região a que pertençam.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 28 de julho de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ
GERALDO BARRETO FONSECA, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção
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