sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Escolhida a nova prestadora de serviços odontológicos - Fonte Clipping Online TRT/2


Escolhida a nova prestadora de serviços odontológicos 

Após a realização de processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços odontológicos aos magistrados e servidores, a empresa Interodonto foi a escolhida.
O atendimento será feito na rede credenciada da prestadora dentro da área de jurisdição do TRT-2, e, ao contrário do plano anterior, não haverá atendimento nas dependências do Tribunal.
Pelo novo contrato, o Tribunal custeará o valor do benefício aos titulares sempre que houver dotação orçamentária específica; caso contrário, o valor será pago pelos próprios beneficiários, que, em todos os casos, arcarão com o valor dos dependentes, por meio de desconto em folha.
O valor será de R$ 5,55 por pessoa, sem distinção de faixa etária ou entre titulares e dependentes.
O plano entra em vigor no dia 4 de outubro. A adesão sem carência deverá ser feita, entre os dias 16 de agosto e 16 de setembro, por meio de requerimento protocolizado e dirigido à Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais. Após essa data, o ingresso ou a reinclusão poderão ocorrer a qualquer momento, com carência de 30 dias para qualquer procedimento, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à solicitação.
O desligamento do plano, por parte do titular e de seus dependentes, só poderá ser feito após um ano, contado do primeiro dia do mês subsequente à ultima utilização de qualquer recurso contratado.
Serão considerados beneficiários titulares:
- Magistrados e servidores, ativos e inativos, exceto aqueles que estiverem em licença sem vencimentos;
- Servidores de outros órgãos do Poder Judiciário da União à disposição deste Tribunal, desde que não percebam o benefício pelo órgão de origem;
- Servidores em gozo de licença-trânsito, desde que não percebam o benefício pelo órgão em que se encontram cedidos;
- Pensionistas, com direitos limitados à sua pessoa. 

Serão considerados beneficiários dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos(as) e enteados(as) solteiros(as);
- Menor sob guarda ou tutela do titular;
- Pai e/ou mãe sem economia própria, que viva sob a dependência econômica do titular.

Para mais informações e preenchimento do requerimento, clique aqui.
Para ver a rede credenciada, clique aqui.
Confira aqui a Portaria GP nº 26/2011.

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