quinta-feira, 10 de junho de 2010

PRESIDENTE DO TRT/02 VOLTA ATRÁS E BAIXA NOVA PORTARIA DETERMINANDO O CORTE DO PONTO DOS GREVISTAS

Nova Portaria acerca do movimento grevista


PORTARIA GP/CR Nº 14/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, especificamente pelos servidores deste Regional há mais de 30 (trinta) dias, sem previsão para a cessação, verificando-se, inclusive, seu recrudescimento, estampado nos panfletos distribuídos pelo Comando de Greve;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho é uma justiça de cunho social, que trata diretamente de interesses processuais de trabalhadores em busca de verbas de natureza eminentemente salarial e alimentar, e que, portanto, a manutenção das atividades jurisdicionais essenciais é imprescindível;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos dos Mandados de Injunção nºs 670/2002 e 712/2004, determinando a aplicação da lei nº 7.783/89 aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada na Petição nº 7.939-DF (2010/0088406-8), determinando a manutenção de 60% do efetivo da Justiça do Trabalho, em cada localidade de atuação, sob pena de multa diária;

CONSIDERANDO que a proposta formulada pelo Comando de Greve, em reunião com a Presidência do Tribunal, relativamente à manutenção das atividades jurisdicionais essenciais, não foi honrada;

CONSIDERANDO o interesse dos jurisdicionados e os prejuízos a eles impingidos os quais são objeto de reclamos constantes dos advogados;

CONSIDERANDO os normativos expedidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros Regionais Trabalhistas;

CONSIDERANDO a constatação de que muitos servidores têm anotado o ponto sem se apresentarem para o trabalho, o que será objeto de sindicância administrativa disciplinar,


DETERMINAM:

Art. 1º. As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em movimentos de greve ensejarão o desconto de remuneração e não poderão, em hipótese alguma, ser objeto de:
a) compensação, ainda que com a utilização de banco de horas;
b) abono; e
c) cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria GP/CR 10/2010, cujos efeitos permanecem vigentes até a publicação desta portaria, iniciando-se os descontos previstos no 1º dia útil subsequente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de junho de 2010.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

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