TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO BAIXA PORTARIA DETERMINANDO DESCONTO DOS DIAS PARADOS DOS SEUS SERVIDORES
Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Fomos informados hoje que o TST baixou uma portaria onde determina que os dias de greve de seus servidores serão descontados e não serão objeto de quaisquer negociações depois de encerrada a greve.
Hoje tambem fomos informados que o TRT da 15a. Região, espelhando-se nessa malfadada portaria, tambem vai acompanhar a decisão do TST e tambem baixou portaria determinando o corte do ponto dos seus servidores em greve.
Informamos que no tocante ao TRT da Segunda Região, até o presente momento não temos notícias que a referida decisão será tambem aqui aplicada, mantendo Presidente do TRT/02 a portaria que já publicada que reconhece a nossa greve como direito legítimo e democrático, tambem disciplinando como será feita a reposição dos dias de paralisação.
As informações que temos tanto do Sindiquinze como do Sintrajud é que os respectivos departamentos jurídicos estão atentos para impetrarem as medidas judiciais cabíveis para impedir qualquer manobra das administrações dos tribunais que impeçam os servidores de exercerem seu direito constitucional de greve.
No caso do Sintrajud, apesar de os grevistas não correrem perigo de terem o ponto cortado e seus dias descontados, informamos que na Central de Mandados de Santo André quatro funcionárias da Distribuição foram removidas sumariamente e perderam suas FC's.
Conforme dito acima, por enquanto a referida portaria do TST não se aplica ao nosso TRT/02, mas estamos atentos para informar aos colegas qualquer mudança da administração do tribunal com relação à nossa greve.
Abaixo transcrevemos as notícias sobre a remoção das colegas da CM de Santo André, bem como a portaria do TRT/15 que determina o corte de ponto dos grevistas. Tambem postamos o inteiro teor em outro tópico da indigitada portaria do TST.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
As notícias:
TRT-15 DETERMINA CORTE DE PONTO
Os diretores do Sindiquinze, Maria Sonia Faria e Charles Agostini e o representante da Comissão de Greve, Paulo César Barbosa (PC), estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (02) com o Desembargador-presidente do TRT da 15ª Região, Dr. Luís Carlos Sotero.
No encontro pedido pela Administração do Tribunal, o Sindiquinze foi informado que o Desembargador publicaria, ainda nesta quarta-feira, o Ofício nº 306/2010- DGCA que determina o corte do ponto dos servidores em greve.
Dr. Sotero enfatizou que a decisão espelha-se no Ato GP nº 258, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, que autoriza o corte de ponto e determina o desconto de remuneração dos servidores paralisados.
Na ocasião, o diretor do Sindiquinze Charles Agostini argumentou sobre a função social do TRT, destacando que seria melhor tanto para os servidores, como para o Judiciário em geral, que houvesse um acordo para a compensação dos dias parados. “A compensação é legal e já foi feita em greves anteriores aqui na 15ª Região”, explicou.
Ainda de acordo com Agostini, a compensação não gera perdas para os grevistas, nem para o Tribunal e a população em geral. “Todo o trabalho que ficou para trás será compensado com a reposição feita pelo servidor que participou da greve. Se houver o desconto em folha, as pessoas deixarão de cumprir o que ficou parado nesses dias de paralisação”.
A vice-presidente do sindicato, Maria Sonia Faria, reforçou que a prestação jurisdicional é o interesse tanto do servidor como do Tribunal e que “se o grevista for penalizado com o desconto, ele não se sentirá na obrigação de repor o serviço parado”.
Ao final da reunião, o Desembargador-presidente disse que a princípio não haverá a possibilidade da compensação dos dias parados e que baixará o Ato que determinará o desconto.
O Departamento Jurídico do Sindiquinze tomará imediatamente as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reverter a determinação.
No encontro pedido pela Administração do Tribunal, o Sindiquinze foi informado que o Desembargador publicaria, ainda nesta quarta-feira, o Ofício nº 306/2010- DGCA que determina o corte do ponto dos servidores em greve.
Dr. Sotero enfatizou que a decisão espelha-se no Ato GP nº 258, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, que autoriza o corte de ponto e determina o desconto de remuneração dos servidores paralisados.
Na ocasião, o diretor do Sindiquinze Charles Agostini argumentou sobre a função social do TRT, destacando que seria melhor tanto para os servidores, como para o Judiciário em geral, que houvesse um acordo para a compensação dos dias parados. “A compensação é legal e já foi feita em greves anteriores aqui na 15ª Região”, explicou.
Ainda de acordo com Agostini, a compensação não gera perdas para os grevistas, nem para o Tribunal e a população em geral. “Todo o trabalho que ficou para trás será compensado com a reposição feita pelo servidor que participou da greve. Se houver o desconto em folha, as pessoas deixarão de cumprir o que ficou parado nesses dias de paralisação”.
A vice-presidente do sindicato, Maria Sonia Faria, reforçou que a prestação jurisdicional é o interesse tanto do servidor como do Tribunal e que “se o grevista for penalizado com o desconto, ele não se sentirá na obrigação de repor o serviço parado”.
Ao final da reunião, o Desembargador-presidente disse que a princípio não haverá a possibilidade da compensação dos dias parados e que baixará o Ato que determinará o desconto.
O Departamento Jurídico do Sindiquinze tomará imediatamente as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reverter a determinação.
Ataque à greve: servidoras da JT/Santo André sofrem retaliação
Portaria remove quatro servidoras por estarem na greve; Sindicato busca reverter a arbitrariedade repudiada por todos os servidores no ato unificado
No dia do “apagão” do Judiciário, o Diário Oficial do TRT da 2ª Região publicou uma portaria que causou indignação aos servidores durante o ato unificado do TRE. A portaria (Ato/GP 17/08) anunciou a remoção de quatro servidoras da Distribuição da JT de Santo André. Em greve, as servidoras contam que já haviam recebido um aviso da retaliação que estava por vir. Na semana passada, a diretora do setor telefonou para as servidoras dizendo que falava em nome da diretora-geral substituta do Fórum, juíza Dulce Maria Rijo, e informou que se as servidoras não voltassem ao trabalho, seriam tomadas providências.
Para Maria Cássia Nóbrega, Maria Virgínia das Neves, Regina Célia Capelari, Regina Pasuld, cujos nomes saíram na portaria, e Helena Maria de Oliveira, todas trabalhadoras da Distribuição, sem dúvida, a remoção foi uma retaliação pela adesão à greve. As servidoras afirmam que o setor funciona há 20 anos com o mesmo quadro de funcionários e nunca teve uma reclamação. Em dezembro do ano passado, depois de muita luta, elas conseguiram uma FC-2, que é perdida com a remoção. “O direito de greve está previsto na Constituição, não fizemos nada fora da lei para sermos punidas. A Lei de Greve não prevê essa retaliação”, dizem.
O Sintrajud irá tomar as medidas jurídicas e políticas cabíveis para reverter essa arbitrariedade. Para o Sindicato, atitudes desse tipo desrespeitam nosso direito de greve e aumentam a indignação da categoria. O Sintrajud terá audiência com o presidente do TRT-2, desembargador Décio Daidone, na próxima segunda, quando cobrará a reversão da portaria.
Portaria remove quatro servidoras por estarem na greve; Sindicato busca reverter a arbitrariedade repudiada por todos os servidores no ato unificado
No dia do “apagão” do Judiciário, o Diário Oficial do TRT da 2ª Região publicou uma portaria que causou indignação aos servidores durante o ato unificado do TRE. A portaria (Ato/GP 17/08) anunciou a remoção de quatro servidoras da Distribuição da JT de Santo André. Em greve, as servidoras contam que já haviam recebido um aviso da retaliação que estava por vir. Na semana passada, a diretora do setor telefonou para as servidoras dizendo que falava em nome da diretora-geral substituta do Fórum, juíza Dulce Maria Rijo, e informou que se as servidoras não voltassem ao trabalho, seriam tomadas providências.
Para Maria Cássia Nóbrega, Maria Virgínia das Neves, Regina Célia Capelari, Regina Pasuld, cujos nomes saíram na portaria, e Helena Maria de Oliveira, todas trabalhadoras da Distribuição, sem dúvida, a remoção foi uma retaliação pela adesão à greve. As servidoras afirmam que o setor funciona há 20 anos com o mesmo quadro de funcionários e nunca teve uma reclamação. Em dezembro do ano passado, depois de muita luta, elas conseguiram uma FC-2, que é perdida com a remoção. “O direito de greve está previsto na Constituição, não fizemos nada fora da lei para sermos punidas. A Lei de Greve não prevê essa retaliação”, dizem.
O Sintrajud irá tomar as medidas jurídicas e políticas cabíveis para reverter essa arbitrariedade. Para o Sindicato, atitudes desse tipo desrespeitam nosso direito de greve e aumentam a indignação da categoria. O Sintrajud terá audiência com o presidente do TRT-2, desembargador Décio Daidone, na próxima segunda, quando cobrará a reversão da portaria.
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