quarta-feira, 2 de junho de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO BAIXA PORTARIA DETERMINANDO DESCONTO DOS DIAS PARADOS DOS SEUS SERVIDORES

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO BAIXA PORTARIA DETERMINANDO DESCONTO DOS DIAS PARADOS DOS SEUS SERVIDORES Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Fomos informados nesta quarta-feira que o TST baixou o Ato GP nº 258, no qual determina que os dias de greve de seus servidores serão descontados e não serão objeto de compensação após encerrada a greve. Hoje tambem fomos informados que o TRT da 15ª Região, espelhando-se na mesma decisão, também determinou o corte do ponto dos seus servidores em greve. Em relação ao TRT da 2ª Região, até o momento não temos notícias de nenhuma decisão nesse sentido, estando mantida a portaria já publicada que reconhece a nossa greve como direito legítimo e democrático, tambem disciplinando como será feita a reposição dos dias de paralisação. Porém, no site do TRT já consta o Ato do TST, embora destacando que ”dispõe sobre o movimento grevista de servidores daquele órgão”, No entanto, certamente esse assunto será discutido na reunião do presidente do TRT com o comando de greve, marcada para a próxima segunda-feira, às 16h. Para discutir o assunto, será realizada uma assembléia dos servidores da Justiça do Trabalho na próxima segunda-feira, ao meio-dia, no fórum da Barra Funda. É importante a nossa participação. As informações que temos tanto do Sindiquinze como do Sintrajud é que os respectivos departamentos jurídicos estão atentos para impetrarem as medidas judiciais cabíveis para impedir qualquer manobra das administrações dos tribunais que impeçam os servidores de exercerem seu direito constitucional de greve. No caso do Sintrajud, apesar de os grevistas não correrem perigo de terem o ponto cortado e seus dias descontados, informamos que na Distribuição de Santo André quatro funcionárias foram removidas sumariamente e perderam suas FCs. Abaixo transcrevemos as notícias sobre a remoção das colegas da CM de Santo André, bem como a portaria do TRT/15 que determina o corte de ponto dos grevistas. Tambem postamos o inteiro teor do Ato GP nº 258 do TST. A DIRETORIA DA AOJUSTRA As notícias:

Servidores do TRT-2 fazem assembleia nesta segunda, 7/6, ao meio-dia Na segunda-feira, dia 7 de junho, será realizada uma assembléia de todos os servidores da justiça trabalhista da 2ª região. A assembléia acontecerá ao meio-dia, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Serão passados os informes sobre as negociações em Brasília e os servidores irão debater o que será levado à reunião com o Presidente do TRT, Sebastião Décio Daidone, que acontecerá logo após, às 16h. Para a diretora do Sintrajud e servidora do JT/Barra Funda, Inês Castro, é de extrema importância a participação de todos os servidores da 2ª região: “È importante que os servidores tomem conhecimento das propostas que estão sendo discutidas. Além disso, usaremos essa assembléia para nos preparar para a reunião com o presidente do TRT”. Os servidores que necessitarem de ônibus devem entrar em contato com a funcionária do Sintrajud, Juliana, pelo telefone (11) 3222-5833. TRT-15 DETERMINA CORTE DE PONTO Os diretores do Sindiquinze, Maria Sonia Faria e Charles Agostini e o representante da Comissão de Greve, Paulo César Barbosa (PC), estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (02) com o Desembargador-presidente do TRT da 15ª Região, Dr. Luís Carlos Sotero. No encontro pedido pela Administração do Tribunal, o Sindiquinze foi informado que o Desembargador publicaria, ainda nesta quarta-feira, o Ofício nº 306/2010- DGCA que determina o corte do ponto dos servidores em greve. Dr. Sotero enfatizou que a decisão espelha-se no Ato GP nº 258, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, que autoriza o corte de ponto e determina o desconto de remuneração dos servidores paralisados. Na ocasião, o diretor do Sindiquinze Charles Agostini argumentou sobre a função social do TRT, destacando que seria melhor tanto para os servidores, como para o Judiciário em geral, que houvesse um acordo para a compensação dos dias parados. “A compensação é legal e já foi feita em greves anteriores aqui na 15ª Região”, explicou. Ainda de acordo com Agostini, a compensação não gera perdas para os grevistas, nem para o Tribunal e a população em geral. “Todo o trabalho que ficou para trás será compensado com a reposição feita pelo servidor que participou da greve. Se houver o desconto em folha, as pessoas deixarão de cumprir o que ficou parado nesses dias de paralisação”. A vice-presidente do sindicato, Maria Sonia Faria, reforçou que a prestação jurisdicional é o interesse tanto do servidor como do Tribunal e que “se o grevista for penalizado com o desconto, ele não se sentirá na obrigação de repor o serviço parado”. Ao final da reunião, o Desembargador-presidente disse que a princípio não haverá a possibilidade da compensação dos dias parados e que baixará o Ato que determinará o desconto. O Departamento Jurídico do Sindiquinze tomará imediatamente as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reverter a determinação. Ataque à greve: servidoras da JT/Santo André sofrem retaliação Portaria remove quatro servidoras por estarem na greve; Sindicato busca reverter a arbitrariedade repudiada por todos os servidores no ato unificado No dia do “apagão” do Judiciário, o Diário Oficial do TRT da 2ª Região publicou uma portaria que causou indignação aos servidores durante o ato unificado do TRE. A portaria (Ato/GP 17/08) anunciou a remoção de quatro servidoras da Distribuição da JT de Santo André. Em greve, as servidoras contam que já haviam recebido um aviso da retaliação que estava por vir. Na semana passada, a diretora do setor telefonou para as servidoras dizendo que falava em nome da diretora-geral substituta do Fórum, juíza Dulce Maria Rijo, e informou que se as servidoras não voltassem ao trabalho, seriam tomadas providências. Para Maria Cássia Nóbrega, Maria Virgínia das Neves, Regina Célia Capelari, Regina Pasuld, cujos nomes saíram na portaria, e Helena Maria de Oliveira, todas trabalhadoras da Distribuição, sem dúvida, a remoção foi uma retaliação pela adesão à greve. As servidoras afirmam que o setor funciona há 20 anos com o mesmo quadro de funcionários e nunca teve uma reclamação. Em dezembro do ano passado, depois de muita luta, elas conseguiram uma FC-2, que é perdida com a remoção. “O direito de greve está previsto na Constituição, não fizemos nada fora da lei para sermos punidas. A Lei de Greve não prevê essa retaliação”, dizem. O Sintrajud irá tomar as medidas jurídicas e políticas cabíveis para reverter essa arbitrariedade. Para o Sindicato, atitudes desse tipo desrespeitam nosso direito de greve e aumentam a indignação da categoria. O Sintrajud terá audiência com o presidente do TRT-2, desembargador Décio Daidone, na próxima segunda, quando cobrará a reversão da portaria.

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