domingo, 12 de setembro de 2010

Mantida a prisão de acusado de agredir oficial de justiça - Fonte Jus Brasil


Mantida a prisão de acusado de agredir oficial de justiça

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Habeas Corpus com pedido de liminar nº 58735/2009, impetrado por um acusado de lesão corporal praticado contra um oficial de justiça, que estaria com uma citação a ser entregue a ele referente a outro crime.

Consta dos registros do acusado duas condenações, além de processos em tramitação por receptação de defensivos agrícolas, porte de armas e mais de 24 registros criminais.

A decisão foi unânime, proferida pelos votos da juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas (relatora), e pelos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e Rui Ramos Ribeiro (segundo vogal).

A defesa sustentou constrangimento ilegal praticado pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Campo Verde (distante 131 km ao sul da Capital) pelo fato do acusado estar preso desde maio deste ano por força de prisão preventiva decorrente da suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça (artigos 129 e 147 do Código Penal) praticados contra um oficial de justiça.

Destacou que o paciente responde a três ações penais na comarca, mas que nenhuma delas teve trânsito em julgado. Concluiu aludindo ocupação lícita, residência fixa e família constituída.

A relatora do recurso observou nos autos depoimento da vítima de que o impetrante chegou a um bar onde estava, ameaçando matar o oficial por causa de uma intimação e o agrediu com uma garrafa de vidro, quebrou um taco de sinuca na cabeça e jogou a bola de sinuca também contra o rosto, deixando inúmeros hematomas.

Constatou que havia uma condenação do impetrante a um ano de detenção pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, a três anos de detenção por falsidade ideológica, sendo ainda denunciado por receptação de produtos de roubo; além de responder a dois inquéritos policiais que apuram os crimes de lesão corporal, ameaça e desacato e a acusação de furto qualificado mediante abuso de confiança; receptação dolosa, crime contra a ordem econômica e posse ilegal de arma de fogo.

Destacou ainda a magistrada que o impetrante tinha outro decreto de prisão preventiva pela acusação de receptação de defensivos agrícolas, sendo que apenas 20 dias após sua revogação voltou a delinqüir, ofendendo a integridade física e moral do oficial de justiça, que havia lavrado uma certidão de citação do acusado, fugindo em seguida.

Destacou a magistrada que, entre os registros do acusado, constam 12 cartas precatórias oriundas da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, onde o acusado responde a uma ação penal, além de outra precatória oriunda da Comarca de Dom Aquino, referente a crime de ameaça contra o diretor da Cadeia Pública local. Os julgadores justificaram a preservação da ordem pública e da regular aplicação da lei penal para a manutenção da prisão do paciente.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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