A desembargadora Eneida Melo, presidente do TRT-6 e coordenadora do Colégio, encaminhou ofício ao presidente do CSJT, ministro Milton de Moura França, informando da necessidade de aplicação da norma no prazo de cinco anos, conforme o planejamento estratégico dos tribunais.
Os presidentes dos TRTs consideram que, sem desconsiderar a importância da Resolução nº 63 para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho, existe o risco de que, sendo implantada abruptamente, cause efeitos negativos à produtividade dos Regionais. Consideram ainda que, embora uma das justificativas para a padronização estipulada pelo CSJT tenha sido a implantação do processo eletrônico, não há infraestrutura e tempo hábil para o devido treinamento de servidores e magistrados, visando à implantação da medida até janeiro de 2011.
De acordo com o TRT-6, o Colégio entende que é preciso que os tribunais passem por um processo de transição para uma efetiva e “tranquila acomodação ao novo modelo, sobretudo, em função das diferentes realidades dos TRTs”.
O Coleprecor aguarda agora o posicionamento do CSJT em relação ao Ofício nº 193/2010.
FENAJUFE FALA SOBRE RESOLUÇÃO NA REUNIÃO DO COLEPRECOR
Os coordenadores da Fenajufe Jacqueline Albuquerque e Joaquim Castrillon e o diretor do Sindjufe-BA Rogério Fagundes estiveram na reunião do Coleprecor, no auditório do TST, em Brasília. Na oportunidade, os dirigentes sindicais fizeram uma intervenção referente à Resolução 63 do CSJT. Na ocasião, os coordenadores falaram da preocupação da Fenajufe com os efeitos da medida e pediram um espaço para expor seus argumentos aos demais membros do Coleprecor.
Jacqueline Albuquerque abriu sua intervenção afirmando que o conteúdo da Resolução 63 é resultado de modificações da Resolução 53, também do CSJT, e que tem sido objeto de discussão e preocupação da Fenajufe e dos servidores da Justiça do Trabalho. De acordo com ela, a medida padroniza a estrutura da JT, sem considerar as especificidades de cada região.
Ela disse, ainda, que a fixação do número de servidores para os tribunais conforme consta da Resolução vai contra o princípio da razoabilidade jurisdicional. “Para nós, ficou claro que não houve um debate aprofundado com os tribunais regionais. Nesse sentido, a Fenajufe solicita que o Coleprecor discuta a possibilidade de suspender a Resolução 63 para que possa ser feito um estudo mais elaborado sobre seus efeitos”, reivindicou.
Para o coordenador da Fenajufe e também presidente do Sindiquinze-SP, Joaquim Castrillon, toda norma, para ser eficaz, precisa ser coerente, o que, segundo ele, não é o caso da Resolução 63. “O artigo 3, que reduz o número de servidores requisitados, fala que seus efeitos serão implementados paulatinamente, mas o artigo 18 já estabelece que o prazo final para os tribunais implementar as medidas determinadas na Resolução é 2 de janeiro de 2011. Além disso, em relação às funções comissionadas, a proposta deixa brecha para que os tribunais as distribuam da maneira que quiser, sem qualquer critério”, criticou o dirigente sindical.
O ex-coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes, que atualmente é coordenador geral do Sindjufe-BA, avaliou que o TRT da Bahia é um dos que mais será prejudicado com os efeitos da Resolução 63. Rogério lembrou também que a Fenajufe, em 2009, enviou requerimento ao CSJT solicitando o direito de participar dos trabalhos que iriam tratar da padronização da Justiça do Trabalho em todo o país. “No entanto, o pedido foi recusado, tratamento diferente ao dispensado à Anamatra, que teve direito de participar dos debates”, lembrou.
Rogério reivindicou que a Resolução seja utilizada como parâmetro mínimo, considerando as peculiaridades de cada Região. “Onde os efeitos da Resolução não prejudicar nós a apoiaremos, mas onde acarretar perda para os servidores, esperamos que ela não seja implementada”, finalizou. Alexandre Brandi, presidente do SITRAEMG, declarou estar satisfeito com a decisão do Coleprecor e feliz pelo Sindicato mineiro ter participado dos debates em torno da Resolução, através da Fenajufe. O assunto também foi discutido em diversos atos públicos em Minas Gerais e junto ao TRT-3, de modo a encontrar um consenso que não prejudique os servidores.
Fonte: Fenajufe, com Agência de Notícias do TRT 6
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