Em decisão, desembargadora diz que portaria do TRE cerceia direito de greve, por isso é ilegal
Embora o ato administrativo do TRE-SP já tenha sido revogado, esta decisão pode dar embasamento para outros casos de corte de pontos
O TRF-3 suspendeu, na sexta-feira, dia 15, os efeitos da portaria nº163/10, que determinava o corte de pontos dos servidores em greve no TRE-SP. Embora a portaria já tenha sido revogada administrativamente, segundo a advogada do Sintrajud Eliana Villela, a decisão pode dar embasamento para outros casos de corte de pontos devido ao movimento paredista, “inclusive nos casos do TRT e TRF”.
“Essa liminar é um pouco tardia, mas merece ser destacada, uma vez que representa uma vitória importante para a nossa greve e pode embasar outras ações judiciais”, disse a advogada.
Na decisão, a desembargadora Vesna Kolmar ressalta que a greve de 69 dias foi deflagrada “após inúmeras tentativas de conciliação e exercida com organização e responsabilidade, sem qualquer prejuízo para a prestação dos serviços, tanto que os prazos eleitorais foram devidamente cumpridos”.
A magistrada ainda registra o caráter ilegal da portaria, uma vez que aquele ato administrativo cerceia o direito de greve, pois determina o desconto das faltas decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista: “... a lei nº7783/89 proíbe ao empregador a adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, como é o caso do corte de pontos dos servidores, que lhes subtrai verba de caráter alimentar”.
Ao final, a desembargadora pontua que não lhe parece razoável manter os efeitos do ato administrativo antes de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a legalidade da greve. Na decisão, a magistrada determina a suspensão dos efeitos da portaria, impedindo a administração de efetuar qualquer desconto e a devolver os valores descontados.
O Departamento Jurídico do Sintrajud estuda, neste momento, a possibilidade de se tentar a suspensão da imposição da compensação hora/ hora, bem como reverter os descontos das horas que já ocorreram.
Veja aqui a decisão
Por Carlos Eduardo Batista
Segunda-feira, 18 de outubro de 2010
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