sexta-feira, 15 de outubro de 2010

OFICIAL “AD HOC”: CNJ DÁ PRAZO DE QUATRO MESES PARA CSJT JULGAR PROCESSO DA FENASSOJAF - Fonte Fenassojaf

OFICIAL “AD HOC”: CNJ DÁ PRAZO DE QUATRO MESES PARA CSJT JULGAR PROCESSO DA FENASSOJAF


Escrito por jornalista Caroline P. Colombo


Sexta, 15 de Outubro de 2010 14:51


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002771-63.2009.2.00.0000, onde a Fenassojaf solicita que o Conselho determine a extinção da designação de servidores para exercerem a função de Oficial de Justiça Ad Hoc, suspendeu o julgamento do pedido por quatro meses.


Na decisão, o conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa explica que, em sessão ordinária, realizada em 17 de dezembro, o CNJ decidiu remeter o Procedimento da Fenassojaf para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que o órgão examinasse a utilização de Oficial de Justiça Ad Hoc, assim como eventuais desvios de função nos TRTs.


Em abril deste ano, o CSJT analisou o pedido da Federação e comprovou que alguns Tribunais Regionais do Trabalho nomeiam indiscriminadamente Oficiais de Justiça Ad Hoc, “o que deve ser feito somente em casos excepcionais”. O Conselho Superior também enfatizou que há previsão legal para que a função seja exercida por Analista Judiciário – Área Execução de Mandados, e determinou a elaboração de uma Resolução que discipline a matéria na esfera da Justiça do Trabalho.


Após a análise do CSJT, a matéria foi remetida ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) para que este se manifestasse acerca do assunto.


No último dia 27 de agosto, o processo retornou à relatora que decidiu pela suspensão, por quatro meses do Procedimento, “tendo em vista que foi cumprido tão somente uma das determinações tomadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na sessão ordinária de abril de 2010”.


Ao final do prazo estabelecido, o CSJT deverá informar o andamento dos trabalhos “com vista à edição da resolução regulamentadora da matéria no âmbito da Justiça do Trabalho”.


Para o advogado da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, “em que pese a demora do CSJT para resolver o problema, é sinal de que o CNJ está atento e o desvio de função não pode ser a saída para substituir novos concursos públicos para Oficial de Justiça”.


FENASSOJAF: A VOZ DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário