terça-feira, 5 de outubro de 2010

Comunicado da Diretoria Geral sobre as férias de 2011 - Fonte TRT/2

Comunicado da Diretoria Geral sobre as férias de 2011


Lançamento das férias de 2011 deve ser feito até 30 de novembro


Confira na íntegra o comunicado expedido pela Diretoria Geral da Administração, que versa sobre o controle das férias referentes ao exercício de 2011. Entre outros detalhes, o texto informa que os responsáveis deverão lançar as férias relativas ao exercício de 2011 até o dia 30 de novembro (uma terça-feira).


COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Comunicamos aos senhores servidores que a partir de 04/10/2010 estará disponível na página do TRT - Intranet – Administrativo - Controle de Férias, tela para lançamento das férias referentes ao exercício de 2011.


As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles deverá ser inferior a 7 (sete) dias corridos. Não é permitido parcelamento com interrupção em final de semana ou feriado.


Embora conste o campo para a opção do “Adiantamento 13º salário” na programação a ser preenchida, tal opção deverá ser ignorada, tendo em vista a publicação da Portaria GP nº 41/2009, que autoriza o pagamento da Antecipação da Gratificação Natalina no mês de janeiro, independentemente de marcação de férias.


Caberá aos ocupantes dos cargos de Secretário-Geral da Presidência, Diretores-Gerais, Diretores de Secretaria, Secretários de Turma, Diretores de Serviço, Chefes de Gabinete e servidores que exerçam função de Direção, mediante senha pessoal e intransferível, a responsabilidade de incluir no Sistema as férias dos servidores sob sua subordinação.


Na impossibilidade do responsável pela Unidade processar a inclusão das férias, os substitutos deverão entrar em contato com o Help Desk da Secretaria de Informática do Tribunal, a fim de solicitar as providências cabíveis para o procedimento da inclusão.


Se houver casos em que os servidores não constem da lista dos funcionários lotados na Unidade, deverá o responsável entrar em contato com o Setor de Gestão da Força de Trabalho no e-mail spv@trtsp.jus.br para a regularização e posterior inclusão das férias.


A marcação das férias dos servidores requisitados/removidos de outros Órgãos deverá ser feita pelo responsável da Unidade. Eventual alteração deverá ser comunicada ao Serviço de Administração Funcional, também por e-mail, no endereço scp@trtsp.jus.br, para que as providências cabíveis sejam tomadas junto aos respectivos órgãos de origem.


O prazo final para a inclusão de férias na Intranet é 30.11.2010, de acordo com a Portaria GP nº 37/2003, que regulamenta critérios a serem observados em relação à programação e fruição de férias, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo, nem posterior inclusão pelo Serviço de Administração Funcional.
São Paulo, 4 de outubro de 2010.

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