quarta-feira, 6 de outubro de 2010
PRESIDENTE DA FENASSOJAF FALA SOBRE RESOLUÇÃO 63 EM REUNIÃO DO COLEPRECOR - Fonte Fenassojaf
PRESIDENTE DA FENASSOJAF FALA SOBRE RESOLUÇÃO 63 EM REUNIÃO DO COLEPRECOR
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Quarta feira, 06 de Outubro de 2010 16:14
O presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, esteve, no dia 29 de setembro, na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), no auditório do TST, em Brasília. Na oportunidade, Castrillon e a coordenadora da Fenajufe, Jacqueline Albuquerque, fizeram intervenções referentes à Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em sua fala, o presidente da Fenassojaf enfatizou que embora o Grupo de Trabalho designado para elaborar a referida normatização na Justiça do Trabalho tenha produzido um relatório minucioso, nada ponderou sobre a efetividade da jurisdição e nada dispôs sobre a celeridade processual nos tribunais. Além disto, Castrillon chamou a atenção para os efeitos da Resolução 63 que resultarão na diminuição do número de servidores nas Varas trabalhistas e de FCs.
O número de Oficiais de Justiça estabelecido na Resolução do Conselho Superior também foi exposto pelo presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Segundo Castrillon, a medida estabelece o máximo de Oficiais de que cada VT deve ter, sem estabelecer o mínimo. “Nos locais em que não há Central de Mandatos, as Varas Trabalhistas que lidam com até mil processos poderão ter até dois Oficiais de Justiça. Nas VTs que trabalham com mais de mil poderão ter no máximo três Oficiais, enquanto que as Centrais de Mandados contarão com um Oficial a cada mil processos. Mas a Resolução não estabelece o mínimo, podendo deixar espaço para que em algumas varas não tenha nenhum Oficial de Justiça. Isso é um erro material grave”, criticou.
Para Joaquim Castrillon, toda norma, para ser eficaz, precisa ser coerente, o que, segundo ele, não é o caso da Resolução 63. “O artigo 3, que reduz o número de servidores requisitados, fala que seus efeitos serão implementados paulatinamente, mas o artigo 18 já estabelece que o prazo final para os tribunais implementar as medidas determinadas na Resolução é 2 de janeiro de 2011. Além disso, em relação às funções comissionadas, a proposta deixa brecha para que os tribunais as distribuam da maneira que quiser, sem qualquer critério”.
Após as intervenções dos representantes sindicais, a presidente do Coleprecor, Eneida Melo, disse que alguns tribunais regionais estão realmente preocupados com os efeitos da Resolução 63 e garantiu que os presidentes e corregedores iriam analisar as reivindicações apresentadas.
Os argumentos levantados pela Fenassojaf e pela Fenajufe também foram levantados pelo TRT da 13ª Região e deram origem ao processo administrativo CSJT 54761-10.2010.5.90.0000, distribuído ao conselheiro Gentil Pio de Oliveira.
A Fenassojaf continuará trabalhando para que a Resolução 63 beneficie o Oficial de Justiça no cumprimento dos mandados e não com intenção de estabelecimento de parâmetros limitadores à atividade jurisdicional.
FENASSOJAF: A VOZ DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
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