quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Empresas levam a Justiça discussão sobre venda de domínios e de links patrocinados vinculados a palavras-chave de marcas famosas - Fonte DNT



Empresas levam a Justiça discussão sobre venda de domínios e de links patrocinados vinculados a palavras-chave de marcas famosas


Ao buscar o endereço eletrônico da Vivo no Google, representantes da empresa tiveram uma surpresa. Os primeiros endereços que apareciam com destaque na página não eram da companhia, mas 11 outros que usavam indevidamente a marca Vivo. Domínios como “www.celularesvivo.com “, “www.portabilidadevivo.com” ou “www.vivotorpedo.com” foram registrados por terceiros com a intenção de atrair clientes para seus respectivos sites. A companhia de telecomunicações entrou com reclamações na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) para obter a transferência desses domínios. Conseguiu fechar oito acordos antes de um julgamento do tribunal de arbitragem do órgão e ganhou os processos em outras três disputas.


Os chamados “links patrocinados” – anúncios vendidos pelos sites de busca com destaque nas páginas – preocupam cada vez mais as empresas, principalmente as de marcas conhecidas. O tema já é recorrente na Ompi, que agora recebe os primeiros casos de empresas brasileiras. Nesses procedimentos, proprietários de sites desconhecidos atrelam seus nomes a marcas famosas, devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para atrair acessos dos internautas.


O advogado da Vivo, Rodrigo Azevedo, afirma não ser contra os links patrocinados, principal fonte de renda dos sites de busca. Mas entende que deveria existir alguma preocupação da associação desses links com marcas famosas. Segundo ele, há empresas “de fachada” que registram milhares de domínios na internet por meio de softwares que selecionam as palavras mais procuradas. “O problema é que esse software não distingue marcas registradas de não registradas”, diz.


No caso da Vivo, por exemplo, todos os endereços foram gerados e registrados no período de um mês. Pouco depois, os casos já estavam na Ompi. Como muitas empresas não querem ser condenadas no órgão internacional, a maioria aceitou fechar um acordo e transferir o domínio para a Vivo, antes de uma decisão. Segundo Azevedo, condenações prévias dificultam a defesa em casos posteriores, podendo caracterizar indício de má-fé no registro de nomes de domínio.


Em uma das decisões da Ompi, os julgadores entenderam que o nome de domínio incorporando à marca Vivo atraia para essas empresa ganhos comerciais na internet e criava um risco de confusão entre a companhia de telefonia e o website. Segundo a decisão, a marca Vivo é muito conhecida no Brasil. Para Azevedo, a opção de levar o caso para a Ompi é eficaz e rápida, pois o caso é resolvido eletronicamente e em pouco tempo.


Na Justiça brasileira, as empresas têm conseguido caracterizar o desvio da clientela como concorrência desleal, prática prevista no artigo 195, da Lei nº 9.279, de 1996. Nesse sentido, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro condenou por danos morais o portal MSN e as Americanas.com por uso indevido dos links patrocinados. A ação foi proposta por uma loja virtual que fornece produtos para crianças e adolescentes, chamada Saci-Pererê. Ao buscar seu nome no MSN, a loja encontrou um anúncio em destaque: “Compre com as melhores condições da internet. Encontre www.saciperere.com.br na Americanas.com”. A loja argumentou na Justiça que o anúncio poderia induzir os clientes a erro, como se a Saci-Pererê fosse parceira das Americanas.com e não concorrente. Procuradas pelo Valor, as assessorias de imprensa da Microsoft, responsável pelo portal MSN, e das “Americanas.com” informaram que não comentam processos em andamento. A loja Saci-Pererê não foi localizada.


Em outro caso que parou na Justiça, a empresa Pistelli Engenharia, que afirma ter sido lesada por uma de suas concorrentes, entrou com uma ação cível e criminal em busca de reparação. A companhia acusa dois ex-funcionários de terem criado uma nova empresa chamada Formatto Coberturas Especiais e de terem vinculado como palavra-chave “Pistelli” nos sites de busca. A intenção era que a Formato aparecesse como primeira referência no site de busca. A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação criminal da primeira instância que suspendeu a vinculação entre o nome da Formatto e o da Pistelli no buscador da internet, além de uma multa de 20% do salário mínimo. Na esfera cível a empresa foi absolvida. Da decisão ainda cabe recurso.


Fonte: Valor Econômico

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