sábado, 9 de outubro de 2010



VIOLÊNCIA NO RIO


Suspeitos de atirar em juiz são presos


Dois policiais civis suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do dia 2 de outubro, no Rio de Janeiro foram presos nessa sexta-feira (8/10). O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou a prisão temporária dos dois.


O juiz trafegava na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz disse que pensou estar diante de uma falsa blitz feita por marginais. Também ficaram feridos seu filho e sua enteada.


“Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do poder público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o juiz Fábio Uchôa.


Ele disse, ainda, que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, disse o juiz, citando parte da carta pública divulgada pelo juiz trabalhista.


Ainda segundo Uchôa, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas. Com informações da Assessoria de


Imprensa do TJ-RJ.


Inquérito 0317659-92.2010.8.19.0001

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