quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Lista de inimigos da advocacia divide opiniões - Fonte Consultor Jurídico



VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS


Lista de inimigos da advocacia divide opiniões


POR LUDMILA SANTOS


A proposta de criar uma lista nacional de processos instaurados por violação das prerrogativas dos advogados promete gerar polêmicas e já divide a comunidade jurídica. Há quem aposte que a relação institucional entre advogados e magistrados deve ficar abalada, caso seja aprovada a sugestão do conselheiro federal Guilherme Batochio pelo Conselho Federal da OAB. E quem prefira aguardar com cautela a avaliação da lista pela entidade.


A sugestão para a criação da lista nacional foi apresentada, na terça-feira (19/10), pelo conselheiro federal e ainda será elaborada por escrito. O objetivo é avaliar se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão.


O desembargador Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diz que pode haver uma retaliação à magistratura, caso a proposta seja aceita. “Há casos em que existe um mal-estar entre advogados e juízes e isso tem de ser combatido e não incitado”. Ele destacou, também, que a OAB já verifica a vida pregressa do profissional que quer advogar. Logo, a lista poderia mais tumultuar do que ajudar. “Espero que sejam consideradas as consequências dessa lista no momento em que o Conselho da OAB deliberar”.


Já o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo de Castro Nascimento, espera que a OAB não aposte no aumento da tensão entre a magistratura e a advocacia. “As duas instituições devem ter uma relação de respeito mútuo para o bem da Justiça. Infelizmente, a criação de listas discriminatórias contribui para as diferenças entre as duas classes. O advogado é essencial para a Justiça, assim como o juiz”.


Nascimento foi quem determinou, como juiz da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que a OAB paulista retirasse o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo, divulgado no site da entidade em 2006. A lista de inimigos da advocacia relacionou quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados e provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores.


O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), José Francisco Andreotti Spizzirri, defende que todas as entidades de classe têm o direito de se cercar de meios de proteção da atuação dos profissionais que representam. No entanto, diz ele, essas medidas devem ser analisadas com cuidado. “No caso em questão, há o risco de se desvirtuar a relação institucional entre a advocacia e a magistratura”. Spizzirri destacou, ainda, que é preciso ficar claro em que contexto o agravo ao advogado será analisado, para que o caso não vire uma batalha.


O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Bruno Terra Dias, considera prematuro opinar sobre a proposta, pois ela nem foi endossada pelo Conselho Federal da OAB. “A medida pode sofrer modificações ou mesmo não ser aceita. Temos de aguardar até sabermos o que exatamente será feito”. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, ressaltou que a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça e, por isso, a proposta do conselheiro da OAB deve ser respeitada.


Olhar da advocacia


Para o criminalista Sergei Cobra Arbex, ex-corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, o desagravo em defesa ao respeito das prerrogativas profissionais da advocacia é público e não causa nenhum tipo de constrangimento. Ele afirmou ainda que o Estatuto da Advocacia permite que o profissional que queira ingressar na Ordem seja analisado. “Essa análise também é feita em relação à atitude do requerente, enquanto autoridade, perante a advocacia”.


Arbex explicou que a lista é importante, pois dá publicidade ao desagravo, atesta que o advogado que teve suas prerrogativas profissionais ofendidas seja acolhido pela classe e, com isso, dá dignidade ao trabalho do profissional. “A lista não significa que a autoridade será barrada automaticamente. Cada pedido é analisado individualmente”.


O criminalista diz não acreditar que a criação de uma lista nacional possa afetar a relação entre advogados e magistrados, uma vez que vai impor respeito ao exercício da advocacia. “Os bons magistrados não têm o que temer, pois, no caso da OAB-SP, só foi divulgado o nome das pessoas que efetivamente ofenderam a advocacia”.


A presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise Ferreira, enxerga, incialmente, a criação da lista como uma medida meramente política, que não tem resultado prático efetivo. “Não acredito que a medida seja um tipo de ‘vingança’ a magistrados que agravaram advogados. É apenas uma forma da Ordem divulgar os amigos e inimigos da advocacia”.


Do ponto de vista do advogado Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a lista não tem efeito. Isso porque quem for barrado por desrespeitar as prerrogativas profissionais da advocacia pode conseguir ingressar nos quadros da Ordem com uma determinação judicial. Para ele, uma decisão efetiva seria impedir que as autoridades fizessem atos violadores das prerrogativas, “o que também é muito difícil”.


Apesar de ser contra a criação de qualquer lista, devido a questão prática, Fragoso diz que a medida não deve prejudicar a relação entre advogados e magistrados. “A lista é indiferente, pois tanto defensores quanto juízes, desembargadores e ministros sabem que são os maus profissionais da Justiça”.


Advocacia x magistratura


As discussões sobre o ingresso de ex-magistrados na advocacia esbarra na guerra travada pela OAB para que seja garantida a participação de advogados na composição de tribunais, por meio do quinto da advocacia. Em 12 de fevereiro de 2008, os ministros do Superior Tribunal de Justiça devolveram para a OAB a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro da Corte na vaga do quinto constitucional. Segundo o STJ, nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. No entanto, os nomes foram rejeitados porque a maioria dos ministros entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para ocupar uma cadeira no STJ.


A Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu nas duas vezes. Em de 8 de julho deste ano, a OAB publicou edital para convocar os advogados a se candidatarem às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.


No entanto, dois dos 18 advogados que compõem as três listas são conselheiros federais suplentes da OAB, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Provimento 102/04, que determinam que membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.


O STJ não devolveu as listas à OAB e marcou para 22 de novembro a sessão do Tribunal Pleno para escolher os nomes para preenchimento de vagas dos ministros. Mas uma outra medida do STJ pode gerar mais polêmicas neste caso do quinto. Os ministros discutirão, em breve, a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em vez de listas tríplices.

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