quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A Itinerância no norte do Estado do Tocantins - Fonte TRT/10



                                               A Itinerância no norte do Estado do Tocantins


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) mantém a Justiça Itinerante nas Varas do Trabalho do Estado do Tocantins a fim de facilitar o acesso da população e da comunidade à Justiça.


No norte desse Estado, a Itinerância é realizada concomitantemente pelas duas Varas do Trabalho de Araguaína, uma vez por mês, nas cidades de Araguatins e Tocantinópolis, ambas situadas na microrregião do Bico do Papagaio, com área de 15.767,86 km2, que compreende 25 municípios e possui uma população estimada de 200.000 pessoas, sendo 1/3 no campo.


Araguatins é uma cidade turística com 26.700 habitantes, situada à margem direita do Rio Araguaia, próxima à divisa com o Estado do Pará, e distante cerca de 240 km de Araguaína. A antiga cidade de Tocantinópolis, com cerca de 21.900 habitantes, está localizada à margem esquerda do Rio Tocantins, perto do Estado do Maranhão, e fica a aproximadamente 150 km da sede das Varas.


Mensalmente, um veículo oficial, com motorista, serventuário, juiz, equipamentos, computadores, materiais e processos, deixa a sede das Varas em Araguaína para a realização das audiências dos processos trabalhistas das cidades próximas, em dias previamente designados. As audiências unas são realizadas em salas de audiências, devidamente mobilhadas, em espaço cedido nos fóruns da Justiça comum, mediante convênio firmado pelo TRT 10 com o Tribunal de Justiça de Tocantins. Lá comparecem empregados, empregadores, advogados, estagiários e estudantes.


A presença da Justiça do Trabalho, pela sua Vara Itinerante, é importante para a realização da Justiça, aplicação do Direito do Trabalho, acesso da população ao Judiciário e presença do Estado-Juiz em localidades remotas.


IMPRESSÕES DO DESAFIO DA JUSTIÇA ITINERANTE


Logo que tomei posse como Juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), vindo removido da Bahia, fui questionado sobre minhas expectativas a respeito da Justiça Itinerante. Minha resposta foi que minha expectativa era grande, pois considero fantástica a ideia da Justiça Itinerante, da Justiça que vai ao encontro do cidadão para lhe prestar um relevante serviço público. Depois de 4 meses e 3 idas à Itinerância, posso, agora, partilhar o que vi, ouvi, senti e vivi.


Na itinerância, encontrei muito trabalho e muitos processos; instalações razoáveis e também precárias; hotéis agradáveis e também sofríveis; fiz centenas de audiências; perdi as contas das sentenças que proferi e dos acordos celebrados; uma vez quase dormi ao relento; matei baratas, formigas e pernilongos; nos poucos restaurantes passei fome, mas também comi bem e bastante; visitei lugares e obras; conheci pessoas; ouvi e contei piadas e estórias; fiz amizades com os servidores; surpreso, encontrei boas estradas; fiquei admirado com as grandes distâncias, com a vegetação e, principalmente, com os rios. Ah!!! Os rios!! Só a beleza deles já teria valido cada sacrifício. E o pôr do sol no Araguaia? Sem comentários! Muito andei. Tanto andei que emagreci aqueles quilos que há anos queria perder.


A melhor tradução da real dimensão do que é Itinerância encontrei em uma das cidades em que passei. A população respeita o Juiz e a Justiça como em nenhum outro lugar. A presença do Juiz é importante. É a maior autoridade pública que alguns já viram em suas vidas. A consideração, o respeito, a admiração, o carinho pela Justiça é impar, indescritível, não há como consignar. Em uma terra esquecida, o que o Juiz fala é lei e todos aceitam, seja empregado, empregador, acadêmico ou profissional habilitado. Não se discute, apenas se cumpre. Aumenta o peso da responsabilidade, do cargo e da caneta. Sinto-me pequeno. Cumprir bem o dever e os ditames da Ética e do Direito torna-se uma obrigação tão-intensa que é como se estivesse fazendo um novo juramento de posse.


Efetivamente, é fantástica a ideia da Justiça itinerante.


(Texto enviado à Comunicação Social do Foro de Brasília pelo juiz Gustavo Chehab, substituto no Foro de Araguaína-Tocantins)

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