quinta-feira, 21 de outubro de 2010

"Proposta fere liberdade de exercício profissional" - Fonte Consultor Jurídico



PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS


"Proposta fere liberdade de exercício profissional"


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública rechaçando a proposta de criação de um Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado, que pretende avaliar se ex-autoridades que pretendem advogar preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão.
Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, a sugestão, apresentada pelo conselheiro federal Guilherme Batochio ao Conselho Federal da OAB nesta terça-feira (19/10), fere a liberdade de exercício profissional, bem como o convívio entre advogados, defensores públicos, Ministério Público e magistratura, “que deve ser pautado pelo respeito mútuo para o bem da Justiça”.


“Para a AMB, a sugestão é intimidatória e desnecessária, pois a eventual violação das prerrogativas dos advogados deve ser analisada de acordo com os instrumentos legais presentes na ordem jurídica.” O presidente espera que prevaleça o bom senso e que a proposta não seja aprovada no Conselho Federal da OAB.


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Na quarta-feira (20/10), os presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas das 27 seccionais da OAB mostraram apoio ao Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado. O autor da proposta considera a medida como a “Ficha Limpa da OAB”.


A proposta já foi formalizada no Conselho Federal da ordem. Agora, será designado um relator para apresentá-la ao plenário. Até o fim do ano, os 81 conselheiros terão mais duas reuniões, em novembro e em dezembro.


Leia a nota de repúdio da AMB


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 14 mil juízes, vem a público rechaçar a proposta de um conselheiro federal da OAB que visa a criação de uma lista nacional com nomes de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados.


A AMB alerta que a lista dos inimigos da advocacia, como foi chamada pela imprensa, fere a liberdade de exercício profissional, bem como o convívio entre advogados, defensores públicos, Ministério Público e magistratura, que deve ser pautado pelo respeito mútuo para o bem da Justiça.


Para a AMB, a sugestão é intimidatória e desnecessária, pois a eventual violação das prerrogativas dos advogados deve ser analisada de acordo com os instrumentos legais presentes na ordem jurídica.
Convencidos de que a medida é discriminatória, esperamos que prevaleça o bom senso e que a proposta não seja aprovada no Conselho Federal da OAB.


Mozart Valadares Pires


Presidente da AMB

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