quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Policial de SP pode se aposentar mais cedo - Clipping Online do TRT/2)



Agora SP


Policial de SP pode se aposentar mais cedo (atualizado em 07/10/2010 às 10:53 h)


Bernardo Moura


Os 90 mil policiais militares de São Paulo poderão pedir aposentadoria cinco anos mais cedo do que prevê a lei estadual. Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a qual não cabe mais recurso, estabelece que o tempo de serviço para os profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas ganharem o direito à aposentadoria especial é de 25 anos, como manda a Constituição, e não de 30 anos, como prevê uma lei de 2008.


A decisão, do dia 25 de agosto, vale para todos os policiais militares e não apenas para aqueles que são filiados à entidade que entrou com a ação. Ela foi baseada no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite aos profissionais, desde 2007, pedirem a aposentadoria especial após 25 anos.


A partir de agora, os policiais não precisarão entrar com um mandado de injunção (instrumento que garante direitos da Constituição que ainda não foram regulamentados pelo Congresso Nacional) para obterem a contagem de 25 anos, em vez dos 30 anos que são exigidos pelo Estado, de acordo com o advogado Rafael Marcatto, do escritório Advocacia Marcatto.


07/outubro/2010

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