Criação de cargos de oficial de justiça nas Novas Varas Federais
Nesta quinta-feira [17], o assessor jurídico do Sisejufe-RJ, Rudi Cassel, participou de reunião com o presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ] e do Conselho da Justiça Federal [CJF], ministro Ari Pargendler, para tratar das instalações das novas Varas Federais. Na pauta: a inexistência de uma orientação do Conselho para que sejam reservados cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o que, ainda que involuntariamente, leva os Tribunais Regionais Federais a apresentarem o cronograma de instalação sem a reserva de cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados. O coordenador da Fenajufe e presidente do Sindiquinze-SP, Joaquim Castrillon também esteve na reunião, como representante da Fenassojaf [Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais].
O advogado ressalta que "a questão é grave, pois o artigo 140 do Código de Processo Civil não permite a criação de Juízos sem a presença de um cargo de oficial ou mais na lotação". Além disso, há o risco iminente de desvio de função de servidores não concursados para a função de execução de mandados, o que é reconhecidamente inconstitucional. Conforme defendeu o assessor jurídico da entidade, "a solução já se encontra na Lei 12.011/2009, que prevê cargos de Analistas Judiciários, cujas especialidades podem ser reservadas para a Execução de Mandados".
Segundo matéria publicada no site do Sisejufe-RJ, o ministro foi bastante receptivo ao pleito e se mostrou comprometido em pautar o problema para uma solução no CJF. Ele afirmou que não houve a percepção prévia da possibilidade do equívoco na implantação das Varas, tampouco intenção de permitir a criação de Juízos sem oficial. Também considerou positiva a provocação administrativa suscitada pelo sindicato.
O Sisejufe-RJ informa que ingressará com medida no CJF, conjunta com outras entidades sindicais, reivindicando uma solução para o problema.
Fonte: Sisejufe-RJ
O advogado ressalta que "a questão é grave, pois o artigo 140 do Código de Processo Civil não permite a criação de Juízos sem a presença de um cargo de oficial ou mais na lotação". Além disso, há o risco iminente de desvio de função de servidores não concursados para a função de execução de mandados, o que é reconhecidamente inconstitucional. Conforme defendeu o assessor jurídico da entidade, "a solução já se encontra na Lei 12.011/2009, que prevê cargos de Analistas Judiciários, cujas especialidades podem ser reservadas para a Execução de Mandados".
Segundo matéria publicada no site do Sisejufe-RJ, o ministro foi bastante receptivo ao pleito e se mostrou comprometido em pautar o problema para uma solução no CJF. Ele afirmou que não houve a percepção prévia da possibilidade do equívoco na implantação das Varas, tampouco intenção de permitir a criação de Juízos sem oficial. Também considerou positiva a provocação administrativa suscitada pelo sindicato.
O Sisejufe-RJ informa que ingressará com medida no CJF, conjunta com outras entidades sindicais, reivindicando uma solução para o problema.
Fonte: Sisejufe-RJ
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