Subsídios: confira a repercussão na mídia sobre omandado de injunção impetrado pela Ajufe no STF
Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil - 14 horas atrás
Juízes federais querem reajuste salarial de 14,79%
Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional."Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga."Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais."O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011" , ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos" , reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados."Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista naConstituição, artigo 37, inciso X."Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".
JORNAL DO COMMERCIO
Ajufe recorre ao STF por reajuste
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional que representa a magistratura federal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os parlamentares que encerraram o ano legislativo do ano passado sem votar o projeto que reajusta o salário dos juízes de todo o País em 14,79%. A entidade impetrou um mandado de injução no STF que, se for aceito, vai permitir que o Supremo edite, por conta própria, uma norma concedendo o reajuste. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
A associação alega que os parlamentares descumpriram a Constituição brasileira e pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. A ação também pede que o STF conceda a injunção requerida, determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no Projeto de Lei nº 7.749/2010, com a vigência nele prevista, para "dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura".
A proposta enviada em agosto para o Congresso pelo presidente do STF, Cezar Peluso, prevê uma correção de 14,769% e aumenta o salário de um ministro do STF dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675, a partir de janeiro de 2011. Pela Constituição Federal, o salário dos ministros do Supremo é o teto do funcionalismo público. Assim, quando a remuneração dos integrantes do STF é aumentada, são concedidos reajustes em cascata para outras categorias do serviço público, incluindo os magistrados dos estados e integrantes do Ministério Público (MP). Além dos tribunais superiores, a Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e a do Distrito Federal também estão diretamente vinculadas à União.
A proposta aprovada pelo Supremo prevê a reposição das perdas inflacionários com base no IPCA e em resíduos. No percentual de 14,79%, estão somados os 4,6% subtraídos pelo Congresso Nacional na última revisão de subsídios (a Lei nº 12.041/2009, que concedeu 5% a partir de 1º de setembro de 2009, e 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010), o resíduo do IPCA de 2009 (4,315) e a projeção do mesmo índice em 2010 (5,2%).
DISPOSIÇÃO. Na ação, a Ajufe enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários no ano passado. "Lamentavelmente, o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findarse a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumenta a associação.
A Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição(art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A entidade enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. "O percentual do reajuste não foi aleatório, não representando reajuste real, mas simples recomposição", enfatiza a Ajufe.
CONSULTOR JURÍDICO
Juízes discutem vencimentos no Supremo
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual do Rio Grande do Sul 12.910/2008 que reduziu os subsídios da maioria dos juízes do estado.
A Anamages relata que a fixação dos subsídios dos juízes e desembargadores gaúchos foi estabelecida pela Lei estadual 6.929/75, que criou um escalonamento às remunerações. Em 1999, a Lei estadual 11.315 extinguiu o Tribunal de Alçada e o índice a ele aplicável, o que fez com que deixasse de existir diferença entre os vencimentos de desembargador e de juiz de Tribunal Militar. Mas, como foi mantida em 10% a diferença entre os vencimentos de desembargador e os de juízes de entrância final e, a partir desse nível, mantida diferença de 5% entre as demais classes de juízes, não houve redução de valores. Contudo, a Assembleia Legislativa gaúcha emendou o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do estado que deu origem à Lei 12.910/2008.
A entidade alega que essa emenda manteve os vencimentos dos desembargadores e juízes do Tribunal Militar com índice 100 (100%), correspondente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal, e dos juízes de entrância final, com índice 90. Porém, reduziu o vencimento das demais categorias a partir do aumento, de 5% para 10%, da diferença entre os subsídios das categorias de juízes, o que fez com que os juízes de entrância intermediária e auditores de primeira entrância tiveram seus vencimentos reduzidos de R$ 5,1 mil para R$ 4,8 mil; os juízes de entrância inicial, de R$ 4,8 mil para R$ 4,2 mil, e os pretores (juízes adjuntos) de R$ 4,5 mil para R$ 3,6 mil.
Um ano após a publicação da Lei 12.910/2008, a Lei 13.408/2009 reajustou os vencimentos dos magistrados gaúchos em 5% a partir de 1º de setembro de 2009 e de 3,8% a partir de 1º de fevereiro de 2010. Com isso, foi mantido o escalonamento da Lei 12.9120/2008 e os desembargadores passaram a receber R$ 24.117,62. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Segundo a associação, com exceção dos desembargadores, juízes do Tribunal Militar do estado e juízes de entrância final, a lei reduziu os subsídios de todas as demais categorias de juízes do estado, o que viola o artigo 99 e 95, inciso III, da Constituição Federal. Os dispositivos determinam, respectivamente, que: "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira" e "os juízes gozam das seguintes garantias:III -irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artsigos 37, X e XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º".
A entidade alega que "a irredutibilidade de vencimentos constitui cláusula pétrea e indispensável à garantia da independência do juiz para, livre de pressões, decidir à luz da lei e das provas que se lhe apresentam", e que a Assembleia Legislativa gaúcha não poderia ter emendado, o projeto orçamentário que havia sido encaminhado pelo TJ-RS, já que "é cediço que a Assembleia pode emendar proposta legislativa, desde que observe alguns limites, sob pena de desfigurar e fazer letra morta ao poder privativo da iniciativa legislativa e a independência entre os Poderes".
Para a associação, a emenda não foi justificada, o que demonstra "apenas um desejo parlamentar de uma pretensa 'subordinação' do Poder Judiciário aos interesses do Poder Legislativo, fato que vem se tornando constante e põe em risco o Estado Democrático de Direito".
Ajufe
Também sobre vencimentos dos integrantes do Judiciário, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção no STF porque o Congresso Nacional não votou o Projeto de Lei 7.749/2010 que corrige o subsídio pago aos ministros do Supremo, o que reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário.
Segundo a Ajufe, o projeto, que foi encaminhado pelo STF ainda não foi apreciado pelo Legislativo "numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário".
O pedido é baseado no artigo 37, inciso X da Constituição, que determina que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X -a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
A associação entende que a omissão do Congresso viola a garantia de irredutibilidade de subsídio dos juízes, e que o percentual não representa aumento real e apenas repõe as perdas inflacionárias. Portanto, pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para informarem sobre a demora e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010. O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.559
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