Terminam no dia 15 de fevereiro as inscrições para a campanha de vacinação
Conforme o comunicado do Setor de Programas de Saúde, os interessados na Campanha de Vacinação Contra a Gripe devem se inscrever até o dia 15 de fevereiro de 2011 (uma terça-feira). A imunização é voltada a magistrados, servidores, dependentes, além de estagiários e terceirizados.
Comunicado sobre a Campanha de Vacinação Contra a Gripe em 2011
Aos Srs. Magistrados e Servidores
O Tribunal realizará a Campanha de vacinação contra a gripe sazonal (influenza), prevista para o mês de maio deste referido ano, e disponibilizará a vacina para os magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e trabalhadores terceirizados, assim como também aos dependentes de magistrados e servidores, porém este último grupo ficará condicionado a autorização prévia do magistrado ou servidor para desconto dos custos do
procedimento em folha de pagamento.
Qualquer pessoa com mais de 6 meses de idade poderá receber a vacina.
Para que possamos programar o número de doses necessárias e encaminhar corretamente os procedimentos de licitação para compra dos produtos e serviços relativos a esta campanha de vacinação, solicitamos aos interessados que façam sua inscrição na página do Tribunal na Internet, abrindo a área restrita da Intranet e utilizando o linkUnidades/Saúde/Avisos/Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2011/clique aqui.
As inscrições devem ser feitas no período de 01 a 15/02/2011, impreterivelmente.
A fim de subsidiar a decisão dos candidatos à vacinação, esclarecemos que a vacina contra a gripe é segura e representa importante recurso para reduzir a circulação de vírus Influenza (gripe) durante os meses mais frios, contribuindo para a diminuição do número de doentes e consequentemente de complicações secundárias à gripe.
Esta vacina contém vírus inativados e não causa gripe, sendo produzida com fragmentos de vírus cultivados em ovos embrionados.
As variantes (cepas) presentes em sua composição obedecem às recomendações da Organização Mundial da Saúde para a temporada de gripe 2011 no Hemisfério Sul, tendo sido referendada pela Resolução - RDC n.º 43, de 26 de outubro de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a mesma determina em seu artigo terceiro: " As vacinas influenza, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2011 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1); um vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2)*; um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008."
* A/Wisconsin/15/2009 e A/Victoria/210/2009 são cepas similares
às cepas de vírus A/Perth/16/2009.
Lembramos que todas as pessoas a partir de 6 meses de vida e que não tenham hipersensibilidade (alergia) a proteína do ovo, mercúrio ou a qualquer outro excipiente da vacina, podem se vacinar. Pessoas com quadros febris, gestantes e lactantes devem consultar seu médico. Os efeitos colaterais mais comuns registrados são : dor local, vermelhidão, febre baixa e mal estar, reações graves são extremamente raras.
Setor de Programas de Saúde
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