segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TRT/2 - Aasp pede suspensão total dos prazos processuais - Fonte Consultor Jurídico

PARALISAÇÃO DE PRAZOS

Aasp pede suspensão total dos prazos processuais

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou ofício à presidência do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) para solicitar a suspensão de todos os procedimentos de segunda instância ou originários do TRT-2. A corte determinou a suspensão de prazos para interposição de Agravos de Instrumento e outras medidas, devido ao fechamento do edifício da rua Dona Antonia de Queiroz até o dia 25 de fevereiro. Para a Aasp, a paralisação dos prazos de apenas alguns recursos processuais trará problemas para os advogados.

“A Aasp entende que alterar, suspender ou interromper o curso de prazos é medida de extrema complexidade e traz grandes complicações às vidas das partes e, principalmente, dos advogados. Fazê-lo de modo seletivo, alcançando algumas medidas e com a exclusão (não expressa) de outras, é algo que seguramente trará problemas para a advocacia”, afirmou a entidade em nota.

Por considerar que o prédio ficará fechado por poucos dias, segundo previsão do TRT-2, além de solicitar todos os procedimentos de segunda instância ou de competência originária da corte tenham seus prazos suspensos, a Aasp também pediu a paralisação das publicações de todos os atos processuais, até regularização da situação do edifício.

Segundo a Portaria GP 05/2011, de 15 de fevereiro, o prédio na rua Dona Antonia de Queiroz ficará fechado até o dia 25 de fevereiro para obras de reforma. Além do prazo dos agravos de instrumento, estão suspensos também os prazos para apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista, contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais, entre outras medidas.

Leia a portaria do TRT-2 sobre a suspensão de prazos:

PORTARIA GP 05/2011

Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital;

CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para:

a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista;

c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de
Protocolo e Informações Processuais;

e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios.

§ 1º. As certidões previstas na alínea “d”, já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 – térreo.

§ 2º. Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista.

§ 3º. As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente.

§ 4º. Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico e Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria.

Art. 2º. Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333:

a) Secretaria de Apoio Judiciário;

b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento;

c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais;

d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal;

e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento;

f) Comissão da Magistratura;

g) Cerimonial;

h) Assessoria Sócio-Econômica;

i) Secretaria de Assessoramento Jurídico e Expedição de Precatórios.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.

NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

Nenhum comentário:

Postar um comentário