sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Candidato pode defender a pena de morte - Fonte Consultor Jurídico
O VOTO DO POVO
Candidato pode defender a pena de morte
Liberdade de expressão e pensamento, especialmente no âmbito do debate político eleitoral, devem ser garantidos no regime democrático. Foi o que entendeu o procurador eleitoral auxiliar Antônio Edílio Magalhães Teixeira ao decidir não dar encaminhamento judicial à representação feita pelo Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social contra a propaganda eleitoral do candidato a deputado federal Edmar de Oliveira (PHS), que defende a pena de morte.
Em sua campanha, o candidato, que integra a coligação “É Pernambuco”, defende a pena de morte, a prisão perpétua, a castração química, o fim da progressão de pena e o fim da maioridade penal. O Centro Dom Helder pediu providências para que a candidatura de Oliveira fosse suspensa, ou que sua propaganda fosse sustada, por entender que essas propostas são uma afronta aos princípios dos Direitos Humanos, além de não poderem ser implementadas por violarem cláusulas pétreas da
Constituição Federal.
Contrário à pena de morte e às demais medidas propostas, o procurador eleitoral auxiliar entendeu, porém, que as liberdades de pensamento e expressão são fundamentais ao debate político e característicos dos países que adotam a democracia como regime de governo.
Para Antônio Edílio o espaço político deve permitir a discussão livre e ampla de propostas, ainda que sejam chocantes e até mesmo irreais ou impossíveis de serem concretizadas. “As propostas apresentadas devem ser julgadas por quem efetivamente deve julgá-las: o povo, através do voto”, declarou.
A representação foi encaminhada ao procurador regional eleitoral, Sady Torres Filho, a quem cabe avaliar o pedido de suspensão de candidatura. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-PE.
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