sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MAGISTRATURA - MAGISTRADOS GANHAM 17% DE TEMPO FICTO E PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO - Fonte: Espaço Vital


MAGISTRATURA - MAGISTRADOS GANHAM 17% DE TEMPO FICTO E PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO - Fonte: Espaço Vital

Algumas dezenas de juízes e desembargadores integrantes de todos os tribunais brasileiros vão poder se aposentar mais cedo, nas próximas semanas ou meses, em função de uma decisão do CNJ que, analisando uma decisão que favoreceu um juiz do TRT da Bahia, a ela deu efeitos normativos. Assim, o "entendimento deverá ser aplicado a todos os magistrados que se encontrem em situação análoga" - daí porque todas as cortes estaduais e federais já foram cientificadas. Não há números oficiais sobre os que serão favorecidos pela medida.

Em Direito costuma-se dizer que, administrativamente ou judicialmente, adota-se um tempo ficto, basicamente, quando alguém que faria jus à aposentadoria especial não integraliza o tempo mínimo exigido.

A ementa do julgado do CNJ não é de fácil compreensão: "deve ser reconhecido o direito adquirido ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados, previsto no § 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, por se tratar de norma de transição de efeitos concretos, que passou a integrar o patrimônio jurídico dos magistrados".

A Emenda Constitucional nº 20/98 modificou o sistema de Previdência Social, estabeleceu normas de transição e deu outras providências. Entre outras coisas estabeleceu que "o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de 17%".

A promulgação ocorreu no dia 15 de dezembro de 1998. À época, os presidentes da Câmara e do Senado eram, respectivamente, os políticos Michel Temer e Antonio Carlos Magalhães.

Cerca de 10 anos e meio depois - isto é, em 20 de junho de 2009, o juiz baiano José Pedro de Camargo Rodrigues da Silva protocolou no TRT-15 um pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e proventos integrais. A Secretaria de Administração de Pessoal do TRT-15 indeferiu.

O caso foi ao Pleno do TRT-15 que, poucas semanas depois, concedeu a aposentadoria ao juiz, fundamentando que "o acréscimo de 17% no tempo de serviço prestado pelo magistrado, até a data da publicação da EC nº. 20/98, constitui parcela que se incorporou em definitivo ao seu patrimônio, para preservar o direito de aposentadoria de forma equivalente entre magistrados dos sexos masculino e feminino, que ingressaram na instituição anteriormente à alteração nas regras de aposentadoria da magistratura, não podendo ser suprimido pelo poder constituinte derivado sob pena de ofensa à cláusula pétrea da Constituição Federal".

Assim, no dia 16 de novembro do ano passado, o juiz José Pedro teve sua aposentadoria concedida. Em seguida, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou o caso ao conhecimento do CNJ "para que uniformize o entendimento da matéria, no que diz respeito à concessão de aposentadorias a todos os magistrados do Poder Judiciário brasileiro".

Todos os tribunais brasileiros foram, então, instados a se manifestar. Quarenta e sete cortes se manifestaram. Cinco deles responderam afirmando que "haverá impacto administrativo-financeiro", mas não revelaram a relação entre tal informação e a realidade do tribunal, limitando-se a apontar reflexos orçamentários para os próximos 20 anos.

Em decisão do último dia 1º de junho, em matéria cujo relator foi o conselheiro Marcelo Neves, o CNJ concluiu pela "aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida emenda".

O relator foi o conselheiro Marcelo da Costa Pimento Neves, pernambucano, empossado em 8 de julho do ano passado como cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal, onde ganhou por 41 votos a 20 de seu adversário, o advogado potiguar Erick Pereira.

A situação no RS - O primeiro caso de aposentadoria no TJRS - após a decisão do CNJ - pelo implemento do tempo ficto de 17% já foi publicado e beneficia um desembargador que se jubilou no último dia 18 de agosto. Ele tinha sido nomeado juiz de Direito em 1982.
Informações extraoficiais revelam que no TJRS cerca de dez desembargadores serão, nos próximos meses, beneficiados com o acréscimo desse tempo ficto de 17%, aposentando-se mais cedo. Com isso, a carreira deverá ser agilizada para juízes que estão na chamada entrância final.
Formado por 140 desembargadores, o TJRS tem, atualmente, em atividade 134 - faltam seis. Dessas vagas, cinco são de carreira, a serem preenchidas, alternativamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Há uma vaga que será preenchida nos próximos dias, com a posse do advogado Roberto Sbravati, escolhido hoje (08) e cujo ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de amanhã (09).

ÍNTEGRA DA DECISÃO DO CNJ - "Aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17%".
(http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=2098¬icia_id=20506)

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