sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A pedido da AOJESP, TRE-SP reajusta reembolso de diligências - Fonte site da Aojesp


A pedido da AOJESP, TRE-SP reajusta reembolso de diligências.

A AOJESP conseguiu que o reembolso das diligências cumpridas pelos Oficiais a serviço da Justiça Eleitoral, que é federal, fossem atualizadas de R$ 6,20 para R$ 10,00.

Aos 6 de abril de 2010, a AOJESP peticionou ao desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral SP para que o reembolso das diligências cumpridas pelos Oficiais de Justiça do Estado a serviço da Justiça Eleitoral, que é federal, fossem atualizadas de R$ 6,20 para R$ 15,73, valor este pago pelo Tribunal de Justiça. Não conseguimos o integral solicitado, mas conseguimos minimizar a defasagem do valor original.

Ofício enviado pelo TRE-SP à presidente da AOJESP:

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


Ofício TER/SP nº 4243/2010.

São Paulo, 06 de agosto de 2010

Prezada Senhora,

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente e em atenção ao protocolizado nº 20.048/2010, informo que a Portaria TER nº 18/2010, alterando o artigo 9º da portaria TRE nº 165/2009, reajustou o valor para R$ 10,00 a título de indenização de despesas de transporte aos Oficiais de Justiça pelo efetivo cumprimento de mandados expedidos por esta Justiça Especializada.

Esclareço, por fim, que o referido valor se aplica a partir de janeiro de 2010.

Atenciosamente,

MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS
Juiz Assessor de Presidência


TRECHO DO DESPACHO DO TRE-SP:

Trata-se de ofício oriundo da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do qual solicita a atualização do valor de R$ 6,20, pago por este Regional a título de reembolso por mandado judicial cumprido, para R$ 15,73, que foi o valor indenizado em fevereiro de 2009 pela Justiça Estadual, aos Oficiais de Justiça da área cível.
Em síntese, aponta que o valor pago por este Regional não sofre atualização há mais de cinco anos, sendo, comprovadamente, insuficiente para recompor as despesas que tais servidores têm no cumprimento de suas obrigações.
Antes o exposto e considerando que a Portaria TRE/SP nº 18/2010 alterou o artigo 9º da Portaria TRE nº 165/2009, estipulando o valor de R$ 10,00 para o reembolso em pauta, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2010, manifesto-me de acordo com a proposta da referida Unidade, pela expedição de ofício à entidade requerente, a fim de comunicá-la acerca da recente alteração.

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