sexta-feira, 1 de outubro de 2010

CSJT retira de pauta processo que regulamenta a remoção na JT - Fonte Anajustra

CSJT retira de pauta processo que regulamenta a remoção na JT


Uma nova regulamentação sobre remoção na JT pode ser votada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na sessão do mês de outubro. O processo seria discutido na última sessão do Conselho na sexta, 24, mas foi retirado de pauta.


Em julho, o secretário-geral do CSJT, Adlei Cristian Carvalho, concedeu entrevista à ANAJUSTRA quando ressaltou que a remoção não é definitiva. De acordo com o secretário, “há duas hipóteses em que a administração não pode pedir o retorno do servidor, que são as remoções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º do ato conjunto nº 20/07, ou seja, por motivo de saúde e para acompanhar cônjuge ou companheiro e apenas enquanto perdurar essas situações”.


A questão vem sendo acompanhada pela ANAJUSTRA, por meio de seu assessor parlamentar, Roberto Bucar. “A associação conhece as dificuldades que os servidores enfrentam ao tentar a remoção e por isso atua junto aos órgãos do Judiciário, defendendo os interesses da categoria. É preciso se fazer presente e se fazer ouvir”, destaca.


Leia a íntegra da entrevista abaixo.






Secretário-geral do CSJT concede entrevista à ANAJUSTRA


Adlei Cristian Carvalho Pereira, secretário-geral do CSJT


Criado pela Emenda Constitucional nº45/04, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.


Nesta entrevista, sobre a atuação, e os avanços da Justiça do Trabalho, o secretário-geral do órgão, Adlei Cristian Carvalho Pereira, ressalta a importância do Conselho na busca da padronização de procedimentos administrativos na Justiça Trabalhista.


A íntegra da entrevista foi publicada na sétima edição do jornal ANAJUSTRA em Pauta.


Em sua opinião, quais as inovações e avanços trazidos pelo Conselho em seus seis anos de criação?


Antes de 2005, cada órgão da Justiça do Trabalho deliberava e agia, relativamente às questões administrativas, de acordo com o seu entendimento. Com a criação do Conselho, essa situação mudou. Gradativamente, foram sendo editados atos normativos com o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos nos órgãos da JT de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere às áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças. O órgão também desempenha o papel de coordenação central dos projetos de informática de âmbito nacional. Recentemente, foram criados, na estrutura administrativa da secretaria-geral do Conselho, núcleos de planejamento estratégico, de gestão documental e preservação da memória, em consonância com as diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É importante ressaltar que a supervisão administrativa empenhada pelo Conselho é realizada com a participação ativa e direta dos TRTs, seja por intermédio dos conselheiros oriundos das cortes regionais, seja pela apresentação de sugestões e críticas pelos demais órgãos da JT. Nesse cenário, a secretaria-geral funciona como um canal de comunicação entre o Conselho e os Tribunais Regionais. Outro papel de grande relevância exercido pelo Conselho refere-se ao controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos Tribunais.


Há de se ressaltar que a remoção não é definitiva, ela pode ser revista a qualquer tempo


A resolução 63/10 do CSJT estabeleceu que o número de cargos em comissão e FCs dos Tribunais deve corresponder a, no máximo, 62,5% do total de cargos efetivos. Como esse critério foi definido?


O Comitê Técnico de Apoio aos membros do CNJ nos projetos de lei de criação de cargos e funções há muito adota este índice. Com isso, as propostas de anteprojetos de lei da JT, que vão ao CNJ para emissão de parecer de mérito, sofrem esse corte. A intenção do Conselho foi a de adequar os critérios a aqueles já adotados pelo CNJ.


A resolução 63/10 dispõe também que os Tribunais não poderão contar com mais de 10% de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais e que o excedente deverá ser substituído por ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão. A aplicação dessa medida dependerá da aprovação de projetos de leis de criação de cargos?


Com a edição da resolução 63, os Tribunais estão se reestruturando. Por este ato normativo, há condições de se calcular o quadro de pessoal do TRT. Após realizadas essas adequações, o Tribunal, comprovando que seu quadro está aquém do previsto na resolução, poderá ingressar com proposta de criação de cargos. Hoje, poucos possuem mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam ao Judiciário e esses tribunais já tiveram sancionadas leis criando novos cargos efetivos.


Efetivada uma remoção, caso haja interesse do Tribunal de origem no retorno do servidor e recusa do Tribunal para onde ele foi removido, qual a posição do CSJT?
O ato conjunto nº 20/07 dispõe que as remoções necessitam da anuência das administrações envolvidas. Os Tribunais possuem autonomia para decidir estas questões, que podem vir a ser submetidas à deliberação do plenário do Conselho. No entanto, há de se ressaltar que a remoção não é definitiva, ela pode ser revista a qualquer tempo. Há duas hipóteses em que a administração não pode pedir o retorno do servidor, que são as remoções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º do ato conjunto nº 20/07, ou seja, por motivo de saúde e para acompanhar cônjuge ou companheiro e apenas enquanto perdurar essas situações.


Como o Conselho entende a questão da redistribuição realizada entre os TRTs?
O Conselho ainda não foi instado a se manifestar sobre essa questão. No entanto, o PL 6613/09, como é de conhecimento de todos, prevê a redistribuição, a exemplo do que ocorreu com a remoção na lei 11.416/06. Além disso, o CNJ já se manifestou sobre essa questão, ressaltando a sua possibilidade. Mas, como já foi dito, os TRTs possuem autonomia para decidirem sobre pedidos de redistribuição de servidores no âmbito de seus quadros de pessoal.

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