OAB gaúcha exclui advogado gaúcho condenado por pedofilia
Por decisão unânime (54 votos) do Conselho Seccional, Rogério Nonnemacher - cuja inscrição é de nº 71.032 - foi declarado inidôneo. Ele tem 77 anos de idade.
O Conselho Seccional da OAB-RS declarou, na sexta-feira (10) à tarde, a inidoneidade do advogado Rogério Nonnenmacher (inscrição nº 71.032), em função de sua condenação penal - transitada em julgado - a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele é promotor de justiça aposentado e tem 77 anos de idade.
A decisão foi unânime tomada pelo voto dos 54 conselheiros. A inidoneidade para seguir na Advocacia se dá pela decisão de pelo menos dois terços dos membros do órgão julgador.
Rogério ainda pode interpor recurso ao Conselho Federal da OAB. Só depois do trânsito em julgado da decisão administrativa ele não poderá oficialmente voltar a exercer a profissão.
As vítimas da ofensiva criminosa - do processo decidido pela Justiça gaúcha - foram duas filhas que Rogério Nonnenmacher teve fora do casamento. Promotor de justiça aposentado, ele teve escritório na cidade de Lajeado (RS), onde foi proferida a sentença condenatória. Denunciado, ele respondeu à ação penal, durante a qual foram ouvidas, além das vítimas, 36 testemunhas. O réu chegou a estar preso preventivamente.
Na semana passada, um dia depois de o Espaço Vital levar a público o caso que fora "esquecido" pela grande mídia, Elisabeth Nonnenmacher, uma das filhas do acusado, entrou em contato com o Espaço Vital e postou um comentário:
"Não foi por falta de divulgação e pedidos de ajuda, que o caso deste pedofílico foi abafado. Investiguem mais profundamente e encontrarão os vínculos deste criminoso. O silêncio da grande mídia é explicável. Respeitando o resguardo de outras vítimas hoje adultas, asseguro o meu de identificar parte dos textos citados, como meu direito autoral e convido a quem deseja conhecer minha luta de combate à pedofilia, para visitar o saite R-Evolução Anti Pedofílicos (www.r-eap.org)".
Atualmente, com a progressão por cumprimento - em regime fechado - de um sexto da pena e bom comportamento, Rogério Nonnenmancher está em regime semi-aberto, que vem sendo cumprido no GOE da Polícia Civil, em Porto Alegre. Ele está pleiteando na Vara de Execucões Criminais de Porto Alegre a delcaração de extinção da punibilidade. O Ministério Público já se manifestou contrariamente. (Proc. nº 30770-0).
Como a sessão do Conselho da OAB foi secreta, o Espaço Vital não dispõe de maiores informações sobre os desdobramentos do julgamento na entidade. O desfecho foi confirmado em nota expedida pela entidade.
Detalhes do processo judicial
* Uma pena de dez anos e 15 dias de reclusão foi aplicada contra Rogério Nonnenmacher, em 03 de abril de 2006 pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da comarca de Lajeado. O Ministério Público e a defesa do réu recorreram. (Proc. nº 20400029710).
* A condenação foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS em 28 de fevereiro de 2007, mas com provimento, por maioria, ao recurso do MP para ampliar a pena. A decisão foi dos desembargadores Roque Miguel Fank, Março Antônio Ribeiro de Oliveira e Fabianne Breton Baisch. (Proc. nº 70015488547).
* Houve embargos infringentes interpostos pelo réu, quanto ao lapso temporal da pena, providos em 24 de agosto de 2007, por maioria (4x3), pelo 4º º Grupo Cível do TJ gaúcho, apenas para os efeitos de consolidar a condenação em 14 anos e 22 dias. A decisão foi dos desembargadores Sylvio Baptista Neto, Fabianne Breton Baisch, Roque Miguel Fank, Marcelo Bandeira Pereira, Naele Ochoa Piazzeta, Mario Rocha Lopes Filho e Alfredo Förster. (Proc. nº 70020739603)
* Negado seguimento ao recurso especial, houve a interposição de agravo, improvido pelo STJ. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. (Agr. nº 1.018.590).
* Não houve recurso ao Supremo Tribunal Federal
A nota da OAB gaúcha
Em seu saite, a OAB-RS está divulgando que "permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na Advocacia".
A entidade acrescenta que "os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a Advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado".
Segundo o presidente Claudio Lamachia, "é requisito indispensável para o exercício da profissão de advogado a idoneidade moral".
Com a exclusão ocorrida na sexta-feira, a OAB-RS, ao longo dos últimos meses, já excluiu onze advogados dos seus quadros.
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