CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Certifico que em cumprimento ao presente mandado, em 02 de abril de dois mil e oito, por volta das 17:00 horas, dirigi-me a Iporã, na rua Fulano de Tal, XXX, e não foi possível realizar a diligência de constatação pelo motivo a seguir exposto:
Após ter chegado no local, tendo estacionado o veículo em frente ao terreno da residência, dirigi-me até o portão da casa. Fui atendido pela autora Delitéria de Tal.
Identifiquei-me a ela, então, como o Oficial de Justiça encarregado de proceder à diligência de constatação.
Ela começou a se furtar, dizendo que ela precisava sair naquele momento e que não daria para fazer a diligência.
Enquanto eu insistia com ela, explicando a necessidade da realização da diligência, ela continuou insistindo para que eu “passasse amanhã”.
Eu perguntei se havia mais alguém na residência, que pudesse então me receber. Ela respondeu que estavam em três pessoas: ela (a autora), sua irmã e seu irmão.
Avistei nesse momento a irmã da autora, na porta da cozinha. Perguntei se ela poderia me atender.
A irmã da autora, a distância, respondeu que estava fazendo janta (disse isso, tentava se furtar com o olhar , para não dar atenção).
Continuando a conversar com a autora, esta sem ter como justificar o motivo de sua saída justamente naquele horário da diligência, ela acabou confessando, que na realidade não seria possível no momento a realização da diligência, pois, moram em três pessoas na casa, e seu irmão é doido: ... - “ele é doido”... “ele é nervoso. “Ele não quer”.
Enquanto a autora e eu conversávamos sobre a possibilidade de conseguir a efetivação do trabalho, o referido irmão da autora saiu da casa, assim de repente, muito agitado e quebrando tudo que encontrava pela frente: arremessou um balde com água e tudo; arremessou pedaços de madeira, e pedras que achava pela frente.
Tudo muito rapidamente, ele me avistou conversando com a autora e passou a arremessar pedras em nossa direção.
Em vão, as duas irmãs gritaram: - “não Luiz!”. Eu me afastei da cerca da casa, aproximando-me mais para perto do meu veículo. Ele continuou arremessando pedras na minha direção.
Ao perceber que ele se aproximava e ia acertar-me com pedradas – já sem tempo - entrei no carro, funcionei o motor e saí em desabalada velocidade (tudo em questão de segundos).
Assim, sem outra alternativa, abandonei o local, a fim de proteger-me e proteger ao veículo, que eram o alvo certo do agressor (que se aproximava em fúria).
Ante o exposto, devolvo o mandado à apreciação de Vossa Excelência, e, salvo melhor juízo, requeiro o auxílio de força policial, a fim de poder efetivar a diligência de constatação com a segurança necessária, vez que o agressor reside na residência.
Umuarama, 03 de abril de 2008
Oficial de Justiça Avaliador
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