Dilma sanciona, com vetos, o cadastro positivo
Entra em vigor lei que permite a bancos e lojas acessar dados dos bons pagadores, mas veto dá ao cliente direito de retirar o nome do cadastro
11 de junho de 2011 | 0h 00
Edna Simão / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Depois de quase oito anos de espera, o cadastro positivo deve finalmente sair do papel. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei do bom pagador e para atender aos órgãos de defesa do consumidor derrubou alguns artigos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Os vetos asseguram o direito de retirada do nome do cadastro quando o cliente quiser, acesso irrestrito dos dados no sistema e informações sobre para quais bancos de dados as informações estão sendo encaminhadas.
O cadastro será acessado por bancos, financeiras e o comércio em geral, que terá o histórico de crédito dos bons pagadores. O consumidor precisa autorizar a inserção de seu nome na lista. Com esses dados disponíveis, a expectativa do governo é que ocorra uma redução dos juros. Hoje existe apenas o cadastro dos maus pagadores e de certa forma os tomadores de crédito acabam pagando mais juros para compensar os inadimplentes.
Vetos. Para o cadastro entrar em prática, a lei ainda precisa ser regulamentada. Independente disso, a sanção pela presidente foi comemorada por representantes dos consumidores, dos bancos e do comércio. Com a alegação de proteger os tomadores de crédito, a presidente Dilma vetou alguns artigos, como o que impedia que o consumidor retirasse seu nome do cadastro antes da quitação total da dívida, assim como o que estabelecia um limite para consulta aos dados - a gratuidade era garantida apenas para uma vez a cada quatro meses - e permitia o repasse das informações para vários bancos de dados, sem aviso prévio.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse ao Estado que a promulgação da lei será importante para expansão do crédito no País. "Pessoas que pagam suas contas de luz e telefone em dia e não têm relação com o banco poderão obter empréstimos em condições mais favoráveis", disse. Segundo ele, experiências internacionais mostram que o uso de cadastro positivo possibilita uma redução de 43% da inadimplência em relação aos que utilizam apenas o negativo.
Mas o efeito do cadastro na redução da inadimplência ou dos juros pode demorar um pouco. A lei precisará ser regulamentada e o cliente terá de autorizar a inserção de seu nome na lista. "Vai ser um processo lento", disse Portugal. "Cadastro positivo não é uma bola mágica que resolve todos problemas", acrescentou. Ele destacou ainda preocupação com artigo em que os bancos de dados e instituições financeiras poderão ser punidos pelo uso indevido do cadastro.
Abusos. A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, disse que os artigos vetados pela presidente dão maior garantia de que não haverá abusos na utilização das informações do consumidor. A dúvida apenas é se proporcionará uma queda dos juros cobrados nas operações de crédito no futuro.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, acrescenta que a utilização das informações positivas possibilitará uma análise mais completa dos riscos, além de propiciar aumento da oferta de crédito, redução das taxas de juros e a inclusão de mais consumidores no acesso a financiamentos.
"Não há razão para se duvidar de que tais impactos ocorram também no Brasil."
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