segunda-feira, 13 de junho de 2011

Senado aprova oito varas trabalhistas para o ABC - Fonte TRT/2

Rudge Ramos

Senado aprova oito varas trabalhistas para o ABC
(atualizado em 13/06/2011 às 09:41 h)

Quatro varas são em São Bernardo; uma em Mauá e três em Santo André

O Senado aprovou, no último dia 27, um projeto de lei autorizando a instalação de oito varas trabalhistas para a região do grande ABC: quatro em São Bernardo, uma em Mauá e três em Santo André. O motivo é a grande quantidade de processos e a superlotação dos tribunais de São Paulo, que atualmente são responsáveis pelas ações da região.

Para se ter uma ideia, só em 2010, mais de 330 mil processos trabalhistas foram abertos só no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, o maior do país, que atende a região metropolitana de São Paulo, incluindo o ABC, e Baixada Santista.

Segundo o advogado Eduardo Lopes, a justiça do trabalho tem grande quantidade de processos acumulados por conta de uma alteração na legislação, há sete anos. "A emenda 45 aumentou as competências da justiça do trabalho, ou seja, assuntos relativos ao trabalho que antes eram julgados pela justiça comum passaram a ser julgadas exclusivamente pelas varas trabalhistas", disse Lopes.

A emenda 45 passou a vigorar em 2004 e alterou o artigo 114 da Constituição. Segundo informações do site do Tribunal Superior do Trabalho, o "artigo 114 manteve o poder normativo da Justiça do Trabalho e estabeleceu novas atribuições, tais como o julgamento de ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultante da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho". Além disso, com a medida, a justiça trabalhista passou a julgar ainda mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Ainda não há previsão para a implantação das varas no ABC aprovadas pelo Senado, bem como seus locais de funcionamento. "As varas do trabalho criadas por esta lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários", conforme descrito no projeto aprovado pelos senadores.

No entanto, quando elas estiverem em funcionamento, vão servir exclusivamente para atender trabalhadores do município onde está instalada, assim como as de São Paulo, passarão a atender só trabalhadores paulistanos. Atualmente são seis varas trabalhistas no ABC.

"A população vai ser atendida com mais rapidez. A atenção dada aos processos será maior e os envolvidos, com certeza, ficarão mais satisfeitos", falou o advogado.

O gerente do Departamento Jurídico do Instituto Metodista de Ensino Superior, o jurista André Araújo de Oliveira, diz que o trabalho realizado pelas varas trabalhistas da região já é bom, mas que vai melhorar depois da criação e do funcionamento das novas varas. "Avalio de forma positiva o trâmite processual nas varas do trabalho na cidade, mas com novas varas a tendência é melhorar a agilidade na prestação jurisdicional".

Assim como o advogado Eduardo Lopes, Oliveira também destaca que o projeto vai beneficiar o trabalhador, ainda mais numa região tão industrializada como o ABC, com taxas de empregos significativas para o país, sindicatos fortes e, consequentemente, constantes números de processos relativos ao trabalho. "Para o trabalhador, os benefícios são grandes na medida em que aumenta a chance de obter manifestação do Judiciário de forma mais rápida, fazendo com que ele confie mais na justiça trabalhista", disse o jurista.

Hoje em dia, as maiores causas de processos trabalhistas são: o pagamento de verbas rescisórias incorretas, horas extras não pagas e cobrança de adicional de insalubridade ou periculosidade, que são valores adicionais pagos ao trabalhador que desempenha um serviço que oferece risco à saúde ou de morte.

Um posicionamento sobre a previsão de inauguração das varas e as possíveis nomeações de cargo, deve ser divulgado no segundo semestre deste ano. Sua implantação levará este tempo por conta dos recursos financeiros e da contratação dos funcionários, que será feita mediante concurso público. O projeto prevê a criação de 68 cargos para juízes do trabalho.

Instâncias da Justiça do Trabalho


Todo processo tem direito a um recurso, está determinado na Constituição. Na justiça do trabalho existem quatro instâncias.
Vara do Trabalho É onde o processo é iniciado, a primeira instância onde são tentados acordos e conciliações.

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - A segunda instância, quando existe um recurso o processo é levado aos tribunais regionais.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - A primeira instância extraordinária, cabe recurso quando a decisão do TRT contraria a Constituição Brasileira.

Supremo Tribunal Federal STF (STF) Ele trata exclusivamente da constitucionalidade do processo, caso ela seja questionada. Sua decisão é definitiva.

Como funciona uma vara do trabalho
Quando um trabalhador se sente lesado pelo seu patrão tem o direito de recorrer a justiça do trabalho. Depois de contratar um advogado, ou ter um indicado pelo Estado, a pessoa, que entrou com o processo na justiça, é encaminhada para a vara do trabalho, primeira instância onde o processo será julgado.

Antes de a primeira audiência ser marcada, o processo é registrado no site do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Nele, por meio de um sorteio, o processo é encaminhado paras varas de trabalho que já existem na capital. Segundo o advogado trabalhista Edgar Yuri, o atendimento depende da eficiência de vara. "É muito variável, tenho processos que foram agendados dentro de três meses, mas outros já estão marcados para o ano que vem", disse.

Yuji ainda afirma que essa variação ocorre por conta da organização interna das varas, apesar de terem um fluxo constante de processos. "As leis que definem a organização da justiça trabalhista estão bem feitas. O que falta é a organização de algumas varas. Se a secretaria funciona bem, os processos são atendidos com mais rapidez. O problema maior não é o fluxo de processos, eles praticamente são distribuídos igualmente entre os estabelecimentos".

Após a distribuição, não existe um limite de audiências para o processo ser finalizado - cada juiz pode solicitar quantas audiências achar necessário para a resolução. Porém, normalmente, uma ação trabalhista tem apenas uma audiência.

Em todas as audiências convocadas pelo juiz é necessário que estejam presentes o próprio juiz, o autor do processo e seu advogado, além do representante da empresa e seu advogado de defesa. Caso solicitadas, testemunhas também deverão participar dessas seções.
10/junho/2011

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