FENASSOJAF OBTÉM VOTO FAVORÁVEL DA RELATORA PARA SUBSTITUIÇÃO DOS OFICIAIS “AD HOC”
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Sex, 17 de Junho de 2011 17:34
A Fenassojaf protocolou, em 2009, Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando a existência de centenas de Oficiais de Justiça "Ad Hoc" na Justiça do Trabalho, em prejuízo do desempenho das atribuições de execução de ordens judiciais por aqueles devidamente investidos no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados.
Após o voto favorável do relator à época, Conselheiro Amorim, o CNJ concluiu pela remessa temporária do procedimento ao CSJT, a fim de que resolvesse a questão. Esta etapa suscitou o processo CSJT - 2563 - 93.2010.5.00.0000, que foi pautado na sessão ocorrida nesta sexta-feira (17).
Segundo o advogado da Federação, Dr. Rudi Cassel, em que pese a nobre atividade desempenhada pelos colegas "Ad Hoc", a Constituição da República e a Lei 11.416/2006 exigem concurso específico para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o que tem despertado pouca atenção das Administrações dos Tribunais Regionais do Trabalho até a impugnação da Federação.
O Presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, enfatiza que a Federação Nacional tem "batalhado pela criação de mais cargos de Oficial de Justiça e a qualificação cada vez maior desta atividade, que passa necessariamente pelo desempenho das funções por Oficiais concursados para essa finalidade. Sem o Oficial, a decisão do magistrado é apenas papel".
Em sustentação oral, Dr. Rudi Cassel destacou a existência de Oficiais "Ad Hoc" de caráter permanente, em praticamente todos os TRTs. A prática ocorre há anos e, em vários casos, há mais de uma década, conforme documentos juntados ao processo que se encontra no CSJT. Segundo Cassel, “a Lei 11.416/2006 não permite discricionariedade para o preenchimento das vagas de Oficial. Estas vagas devem ser providas exclusivamente por candidatos aprovados para Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados, especialidade que remonta aos planos anteriores quanto à atividade, à exigência de bacharelado em direito e à nomenclatura de Analista Judiciário, que em 2006 encontrou expressa previsão legal (além daquelas regulamentares) e identificação funcional peculiar (Oficial de Justiça Avaliador Federal)".
Após a exposição dos fundamentos envolvidos, a relatora apresentou proposta de Resolução que reduz a hipótese para situações excepcionais e fixa prazo aos órgãos para que realizem concursos em suprimento dos Oficiais "Ad Hoc" no percentual de 50% em até 180 dias e 50% em até 365 dias.
Para o advogado da Federação "os aspectos excepcionais ainda estão muito abrangentes e precisam ser reduzidos para aquilo que realmente é excepcional, o que será objeto de audiências com os Conselheiros. Por outro lado, os prazos são por demais elásticos". Após o voto-resolução da relatora, o Conselheiro Lobato (TRT-MG) pediu vistas para melhor análise da matéria.
A sessão do CSJT foi acompanhada por diretores da Fenassojaf e pelo assessor parlamentar, Alexandre Marques.
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