terça-feira, 14 de junho de 2011

TRF barra auditores-fiscais ativos e aposentados - Fonte Correio Braziliense

TRF barra auditores-fiscais ativos e aposentadosJustiça cassa liminar que dava aos fiscais da Receita o direito de acumular ganhos acima do teto

Ana D'Angelo - Correio Braziliense
Publicação: 14/06/2011 08:49 Atualização:

O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região cassou ontem a liminar que dava aos auditores-fiscais ativos e aposentados o direito de acumularem ganhos com salários e eventuais pensões acima do teto constitucional de R$ 26.723. O valor é equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e havia sido concedido pela 9ª Vara Federal em março deste ano. O benefício foi dado após o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco) ter entrado com um mandado de segurança coletivo contra a limitação. A Advocacia-Geral da União, entretanto, recorreu ao TRF e conseguiu derrubá-lo.

O diretor para assuntos jurídicos do Sindifisco, Luiz Henrique Franca, afirmou que vai esperar a publicação da decisão para recorrer. Segundo ele, o corte feito pelo governo nos valores recebidos é ilegal porque o fator gerador das duas remunerações é diferente. “Uma coisa é o salário do auditor, outra, a pensão a que ele fez jus por morte do cônjuge. O mesmo ocorre para os servidores inativos que recebem pensão”, justificou.

O sindicato também está questionando judicialmente a limitação ao mesmo teto dos vencimentos dos servidores da ativa e inativos que têm incrementos, como adicionais por tempo de serviço, os antigos anuênios e quintos. Atualmente, o salário final da carreira é R$ 19.451, pago em forma de subsídio, ou seja, em parcela única, sem desmembramento em vencimento básico, gratificações e outros adicionais, como era antes. Os mais antigos, no entanto, recebem valor superior em decorrência dessas vantagens pessoais. Para aqueles que estão dentro do teto de R$ 26.723, o governo paga o valor do subsídio acrescido do complemento referente à diferença. As remunerações acima do teto sofrem corte até o limite constitucional.

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