ASSOJAF/AL EVITA DESCONTO REMUNERATÓRIO DOS OFICIAIS ASSOCIADOS
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Sex, 17 de Junho de 2011 10:07
Em demanda promovida na Seção Judiciária do Distrito Federal, a Assojaf/AL obteve a suspensão liminar dos descontos retroativos de contribuição previdenciária sobre a "GAE fictícia", durante o período de opção pela FC-5.
A Gratificação de Atividade Externa (GAE) paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, somente foi integralizada em dezembro de 2008. Antes, os Oficiais tiveram a oportunidade de manter a Função Comissionada de nível 5, embora no caso específico de Alagoas tenham sido obrigados a restringir a opção em junho de 2008, em uma aberração administrativa na aplicação da Lei 11.416/2006.
Para o Presidente da Assojaf/AL, Ricardo Vasconcelos, "a confiança dos associados no trabalho da entidade foi recompensada, pois evitamos o desconto indevido já programado pelo Tribunal Regional Federal".
No passado, o Conselho da Justiça Federal evitou que a FC-5 sofresse a incidência de alíquota previdenciária de 11%, nos termos da Lei 10.887/2004.
Ocorre que, em súbita virada de posicionamento, resolveu modificar sua resolução anterior e determinou o desconto retroativo, o que configura procedimento não admitido no ordenamento jurídico, segundo a assessoria jurídica responsável pela ação.
Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, "a medida se justifica por três razões principais: (1) a contribuição não era devida, (2) os valores alimentares deixaram de ser descontados sob a boa fé dos oficiais de justiça, conforme interpretação oficial da época, (3) não cabe retroatividade à nova interpretação”.
Com informações da Assojaf/AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário