sexta-feira, 17 de junho de 2011

Auditores e Oficiais de Justiça exigem aposentadoria especial - Fonte Sitraemg


Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal reivindicaram nesta quinta-feira a inclusão deles no rol de beneficiários do Projeto de Lei Complementar 330/06, que prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em atividades de risco. O assunto foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a pedido do relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF).

Pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no ano passado, o texto contempla policiais, guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários. A matéria também já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família. Falta ainda ser analisada pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Pedro Delarue, justificou a necessidade de incluir no projeto os quase 15 mil fiscais do Trabalho e da Receita. “Não são apenas os policiais que combatem o crime organizado, as quadrilhas, as máquinas caça-níqueis e o tráfico de armas e de drogas. A própria fiscalização tem um histórico de vários servidores que morreram em função do serviço, por desagradar interesses de criminosos”, disse.

O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra), Paulo César Costa, ressaltou que a categoria, composta por 26 mil profissionais em todo o País, trabalha desarmada e necessita de compensações. “Exercemos um trabalho solitário e conflituoso. Somos a ponta de lança do Poder Judiciário”, argumentou.

Relatório

Policarpo disse que vai incluir em seu relatório outras categorias profissionais, mas não detalhou quais. “Fiquei convencido de que esse debate precisa ser ampliado. Não dá para conceder o benefício apenas para a área de segurança. Na verdade, é para abranger aqueles servidores que na sua atividade tenham insegurança, tenham um risco diário, e por isso, precisam de atenção especial”, declarou.

O relator pretende entregar o parecer final sobre a matéria daqui a um mês.

Benefícios

A Constituição já prevê aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, mas até hoje o dispositivo não foi regulamentado. Na prática, só os policiais têm conseguido aposentar em menos tempo, por causa de decisões judiciais.
Conforme a proposta em análise na Câmara, o funcionário poderá obter o benefício nas seguintes condições:

- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso das mulheres, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;

- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;

- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

Presença de servidores de Minas

Os coordenadores do SITRAEMG Hebe-Del Kader, Hélio Diogo e José Francisco Rodrigues, além dos filiados Cláudio Amaro, Laurita Gonçalves e Flávia Vilaça, todos eles oficiais de justiça ou agentes de segurança, também estiveram presentes, em defesa da inclusão das duas classes como beneficiários da PEC.

A posição do governo é de que a aposentadoria especial só se justifica para as carreiras de segurança pública. No entanto, no entendimento da maioria dos parlamentares que integram a comissão, os servidores detentores de cargos cujas funções envolvam risco fazem jus ao benefício, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4º, inciso II. O SITRAEMG salienta a todos os oficiais de justiça e agentes de segurança mineiros que, apesar da grande possibilidade de serem incluídos na PEC, a aprovação desse adendo à proposta será muito difícil, o que exigirá intensa mobilização desses segmentos e de toda a categoria para que haja êxito no pleito.

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