Portaria determina suspensão de expediente e prazos no dia 24 de junho
O Diário Oficial Eletrônico publicou nesta quarta-feira (15), a Portaria GP/CR nº 34/2011, que suspende no dia 24 de junho de 2011, mediante compensação, o expediente em todas as unidades do Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2).
Os prazos com vencimento previsto para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de agosto de 2011, podendo o servidor utilizar-se de eventual banco de horas. A reposição ou a falta dela deverá ser controlada e comunicada pela chefia imediata à Administração.
PORTARIA GP/CR nº 34 /2011
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 24/06/2011.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.093/95 de 12/09/1995 e da Lei Municipal nº 14.485 de 19/07/07 que estabelecem como feriado o dia de Corpus Christi, bem como o teor da Portaria GP nº 49/2010 que estabeleceu regramento idêntico no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO os Decretos nº 52.043/2011 e 57.050/2011 que suspendem no dia 24 de junho de 2011, mediante compensação, o expediente nas repartições públicas municipais e estaduais, respectivamente,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Os prazos com vencimento previsto para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de agosto de 2011, podendo o servidor utilizar-se de eventual banco de horas. A reposição ou a falta dela deverá ser controlada e comunicada pela chefia imediata à Administração.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de junho de 2011.
(a) NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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